Juiz oficia traslado de criança falecida em Campinas a Santos

A luta da família carente pelo direito de velar o filho terminou hoje

23 NOV 2017 • POR • 11h31
A criança sofria de problemas cardíacos cujo tratamento não foi encontrado no Hospital Guilherme Álvaro (HGA) - Arquivo DL

Terminou hoje de manhã a luta de uma família carente de Santos pelo direito de velar um filho. A mãe do bebê L.P.C.S – falecido no último dia 16 no Hospital das Clínicas de Campinas - teve que usar pela segunda vez a Defensoria Pública para conseguir trazer o corpo da criança para Santos, onde mora toda sua família, que há dias estava sofrendo com a situação. O pai do bebê informou ao Diário o fim da aflição. A assessoria de imprensa da Prefeitura ratificou que o veículo deverá sair de Santos em direção à Campinas às 9 horas, junto com a mãe da criança.               

O juiz da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, Evandro Renato Pereira, teve que expedir ofício para o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e a presidente do Fundo Social de Solidariedade, Maria Ignez Barbosa (mãe do chefe do Executivo), para que ambos providenciassem o traslado do corpo do bebê. “O serviço funerário é de competência municipal, inclusive o transporte de cadáver. Solicita-se os bons préstimos para ajudar a família, se possível, a transladar o corpo a Santos”, expediu o magistrado.   

A Defensoria Pública, responsável pelo caso da criança, já havia entrado em contato com a Secretaria Municipal de Saúde e com o Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista – DRSBS IV, mas não obteve retorno. A criança sofria de problemas cardíacos cujo tratamento não foi encontrado no Hospital Guilherme Álvaro (HGA), que foi obrigado, por intermédio de uma ação judicial da Defensoria, contra o Governo do Estado, a encaminhar o bebê para Campinas.

“O custo do transporte por empresa funerária é inacessível à família carente, que já tem como certo, junto ao Setor Municipal Funerário, o compromisso de realização do enterro social”, informava a Defensoria ao juiz, alertando que o Conselho Tutelar já havia conseguido, da Direção do Hospital das Clínicas, a garantia que o transporte seria aguardado.