Justiça suspende aumento do IPTU de São Vicente

O PSOL já havia obtido parecer positivo do MP, que entendeu que a lei que permitiu o aumento, enviada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, seria ilegal

15 NOV 2017 • POR • 10h00
O PSOL já havia obtido parecer positivo do Ministério Público (MP) sobre possível ilegalidade - Rodrigo Montaldi/DL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou liminarmente (decisão provisória) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e suspendeu a lei que prevê o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Vicente. A Justiça quer que o prefeito Pedro Gouvêa (PMDB) e o presidente da Câmara, vereador Wilson Cardoso (PSB) prestem esclarecimentos e revisem o texto para posterior decisão definitiva.   

O PSOL já havia obtido parecer positivo do Ministério Público (MP), que entendeu que a lei que permitiu o aumento, enviada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, seria ilegal. O aumento foi autorizado pela Câmara em 5 de outubro último, causando revolta e até uma passeata contra a iniciativa. Um munícipe teve o cuidado de cronometrar. Os vereadores de São Vicente levaram exatos 82 segundos para aprovar a possibilidade do IPTU de São Vicente ficar até 15% mais caro a partir de janeiro de 2018.

O Projeto de Lei Complementar 34/2017, de autoria do Executivo, foi aprovado por 11 votos a zero, numa sessão ocorrida às 15 horas, com ausência de seis parlamentares e praticamente sem o acompanhamento da população. O mesmo munícipe que mediu o tempo alerta que a proposta é cinco vezes mais que a inflação projetada para 2017.

Segundo o projeto, o lançamento do imposto teve como base de cálculo o valor venal dos imóveis e o valor total do recolhimento devido a título de Taxa de Serviços Urbanos (TSU), fixado este ano, servirá de base para o cálculo do valor a ser pago em 2018, sendo que o reajuste não poderá ser superior aos índices de atualização monetária aprovados pelo Governo Federal.

Prefeitura e Câmara

A Prefeitura de São Vicente informa que a Lei Complementar 875/17 prevê a implantação da Planta Genérica de Valores (PGV), em vigor desde 2010, mas sem aplicação desde então. Há de se ressaltar que em nenhum momento a Administração citou reajuste de 15% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Esse índice, na verdade, é um limitador da atualização, evitando a correção excessiva em casos onde a defasagem do valor venal dos imóveis é maior. A liminar é parcial e não suspende a lei. O texto da decisão provisória apenas exige que a interpretação do projeto esteja em conformidade com a Constituição Federal, o que já acontece.

Já a Assessoria de Imprensa da Câmara informou que, até a consulta da Reportagem, não havia recebido nenhum comunicado da Justiça e, sendo assim, prefere não divulgar nota oficial até que o texto chegue ao ­Legislativo.