Câmara prevê aumento para próximo prefeito de São Vicente

O projeto já virou lei. Foi sancionado e publicado em 1 de novembro último

10 NOV 2017 • POR • 10h31
A iniciativa partiu da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa - Rodrigo Montaldi/DL

Sem alarde a Câmara de São Vicente aprovou, por decreto, o Projeto de Lei Complementar 43/17 que permite a concessão de reajuste dos subsídios do prefeito Pedro Gouvêa (PMDB), da vice Maria de Lourdes dos Santos Oliveira, a Professora Lurdinha (PSDB) e secretariado. O projeto já virou lei. Foi sancionado e publicado em 1 de novembro último. A Administração alega que a medida corrige uma ilegalidade e que será somente válida na próxima legislatura (2021-2024 – Ver nessa reportagem).      

A iniciativa partiu da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, formada pelos vereadores André Luis de Souza Costa, Joseval Rodrigues Bezerra e Pedro Alves Cavalcante. Os subsídios serão baseados pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). A questão já vem sendo discutida pelos vicentinos por intermédio das redes sociais. Eles não se conformam com a possibilidade de aumento em função da situação econômica do Município. Procurada ontem, a Câmara não se manifestou.
 
Textos diferentes

A Direção do Sindicato dos Servidores Municipais de São (SindServ) esteve ontem na Câmara após descobrir que o texto aprovado, que inclusive estava até ontem publicado no site da Casa, deixava claro que o reajuste acompanharia o dos servidores. No entanto, não consta essa cláusula na publicação oficial da Administração.

A Diretoria de Comunicação do Sindicato enviou nota dizendo que somente espera que a Administração mantenha o servidor público como prioridade. “Isso significa que, assim que as condições financeiras permitirem, os servidores efetivos devem ter seus salários recuperados antes dos demais e que as dívidas com a categoria devem ser quitadas. Ainda existem férias atrasadas, verbas rescisórias e aposentadorias em atraso, horas extras trabalhadas e não pagas, licença prêmio em pecúnia a serem pagas”, informou o diretor de Comunicação, Marcelo Arias.

Alguns internautas que acompanham a sessão também perceberam que os textos estão diferentes e chegaram a alertar que a Constituição deixa claro que não se pode adotar índices de reajuste de agentes políticos diferentes do servidores.     

Prefeitura

Procurada, a Prefeitura esclarece, por meio da Secretaria de Governo (Segov), que não houve qualquer reajuste salarial dos cargos eletivos ou comissionados da Cidade. O projeto em questão apenas corrige uma ilegalidade sobre o tema, apontada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), autora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Município.

No entender do PGE-SP o 5º artigo da Lei 2.031-A, de 3 de agosto de 2008, fere a Constituição Federal, ao vincular a correção de rendimentos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais ao reajuste salarial dos servidores – tanto no que tange aos índices, quanto às datas.

Dessa forma, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal apresentou um projeto, que gerou a Lei Complementar nº 882, suprimindo o artigo 5º do documento de 2008.

Com a mudança, o índice de correção das funções já citadas, quando aplicados, passa a ser o IPCA (e não mais na mesma data da correção dos servidores, em geral).Sendo assim, os subsídios atuais de prefeito, vice-prefeita e secretários municipais estão mantidos.

A Segov destaca ainda que, legalmente, reajustes salariais para as funções acima citadas não são válidos para o período do próprio mandato. Ou seja, uma eventual proposta de aumento real, se aprovada, só passaria a valer na próxima legislatura (2021-2024).

A Prefeitura lembra ainda que o Município excede o limite prudencial de gastos com folha de pagamentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O esforço do governo desde janeiro é para reduzir este índice, e não para elevá-los. Para este fim, já foram cortadas as gratificações de concursados e comissionados.

Com essa política, em outubro, o gasto com funcionalismo ficou em 54,9%, contra 60% registrados em dezembro de 2016.