Maria Antonieta é condenada por improbidade administrativa

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público há cerca de dois anos e se baseia na nomeação irregular de pessoas em cargos de comissão

7 NOV 2017 • POR • 10h00
Entre as proibições, Antonieta teve seus direitos políticos suspensos e vai pagar multa equivalente a 10 vezes seus últimos subsídios - Arquivo/DL

A ex-prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito (PMDB), foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público há cerca de dois anos e se baseia na nomeação irregular de pessoas em cargos de comissão. Antonieta teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos a partir de maio deste ano; pagar multa equivalente a 10 vezes seus últimos ­subsídios (salários) a partir da prática do último ato ilegal e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por intermédio de sociedade, por três anos.

A decisão foi do juiz da 3ª Vara Cível de Guarujá, Gustavo Gonçalves Alvarez. A ex-prefeita ingressou com recurso junto a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mas o desembargador Maurício Fiorito manteve a decisão de primeira Instância, além de não aceitar atestado de pobreza apresentado por Maria Antonieta, que requereu justiça gratuita. A ex-prefeita não se manifestou sobre o assunto.  

Segundo o MP, Maria Antonieta teria criado e promovido nomeação de servidores comissionados em desacordo com a Constituição e com desvio de finalidade. Os cargos foram assessor estratégico e especial e outros, como gestor de projetos, público municipal e agente público municipal. O MP não concordou que esses cargos seriam funções de confiança e sugeriu as exonerações, mas a ex-prefeita, além de mantê-los, teria promovido novas nomeações, em “evidente má-fé e vontade livre e consciente de praticar ato de improbidade”, explica o ­magistrado.

Como se não bastasse, o desembargador informa que Antonieta ainda enviou, em 2010, um projeto à Câmara criando novos cargos em comissão, com atribuições vagas e caráter técnico, nos mesmos moldes, mantendo diversos servidores que deveriam ser exonerados. “Evidente a burla e, ­diante disso, foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pelo procurador geral de Justiça, julgada procedente pelo Órgão Especial do TJ-SP e ainda sim, um novo projeto foi encaminhado em 2013”, aponta o desembargador, alegando que dolos ­sucessivos.