Justiça concede gratuidade em seletivo para menina especial

Nos ônibus convencionais a isenção já é dada. O defensor público Thiago Santos quer estender para o seletivo, visando proporcionar mais segurança e conforto

1 NOV 2017 • POR • 10h50
Juiz concedeu tutela antecipada para a filha Vanessa Lemes da Silva - Arquivo/DL

O juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, concedeu tutela antecipada para que a portadora de necessidade especial M.C, filha da jornalista Vanessa Lemes da Silva, tenha gratuidade no transporte seletivo de Santos. A ação foi movida pelo defensor público Thiago Santos de Souza, que já havia obtido parecer favorável ao benefício do promotor de Justiça da Infância e Adolescência de Santos, Carlos Alberto Carmello Júnior.

A ação envolve a Prefeitura, a Câmara de Vereadores, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Viação Guaiúba, permissionária do serviço e pode se entender, caso assim a Justiça entenda, para todas as pessoas crianças e adolescentes que precisam utilizar o seletivo na Cidade. Segundo o magistrado, há ônibus seletivo adaptado ao transporte da menina e a lei municipal não diferencia as situações de isenção de tarifa dentro do sistema municipal de transporte.     

Nos ônibus convencionais a isenção já é dada. A ação movida pela Defensoria foi publicada pelo Diário com exclusividade no último dia 18. Ao analisar o caso da menina, Thiago de Souza analisou as leis municipais e percebeu que elas não fazem distinção entre o seletivo e o convencional, que tem a gratuidade. O defensor quer estender para o seletivo, visando proporcionar mais segurança e conforto para pessoas com mobilidade reduzida.

“Peço ao Judiciário que reconheça a omissão do Executivo Municipal (Prefeitura e CET), que já deveria ter estendido o benefício por conta de uma lei que já existe por intermédio de um simples ato administrativo. O Legislativo também deveria ter tomado providências pois fiscaliza o primeiro e legisla”, lembra Thiago de Souza, que esta semana aguarda que os órgãos envolvidos na ação cumpram a decisão e ainda a estenda para todas as crianças e adolescentes, pois já os havia comunicado.    

Outro lado

A Guaiúba Transportes informa que não foi comunicada oficialmente, mas assim que for notificada, cumprirá a decisão. A CET-Santos informa que não foi intimada, mas cumprirá a decisão para o referido caso. A Assessoria da Prefeitura de Santos já havia informado que, em relação ao transporte seletivo, há legislação que permite a concessão de desconto a idosos (Lei 3061 de 29 de agosto de 1997) e que o mesmo não ocorre em se tratando de pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade econômica. E justamente por falta de amparo legal é que está impossibilitada de conceder igual benefício àqueles nessa condição. Já a Câmara de Santos, por intermédio de sua Assessoria de Imprensa, informou que a gestão do transporte público é de competência exclusiva do Executivo.