Guarujá propõe compensação de débitos com precatórios

Quem tem precatórios a receber da Prefeitura, mas também tem dívidas a pagar, poderá fazer a compensação desse valor

25 OUT 2017 • POR • 11h02
Os três projetos de lei do Executivo serão pautados para votação na Câmara na terça-feira - Arquivo/DL

A Prefeitura de Guarujá aguarda para esta terça-feira (24) a votação, em caráter de urgência, de três importantes projetos de lei de autoria do Executivo que devem contribuir para o alívio de dívidas e permitir mais investimentos na cidade.

Um deles, pioneiro na Baixada Santista, autoriza a compensação de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 com créditos de precatórios (dívidas ajuizadas contra o Município). Ou seja: quem tem precatórios a receber da Prefeitura, mas também tem dívidas a pagar, poderá fazer a compensação desse valor. Hoje, o Município deve mais de meio bilhão com precatórios, e as dívidas desses contribuintes somam cerca de R$ 70 milhões – valores que poderia ser economizados pelo Poder Executivo Municipal.

“Esse projeto de lei é de extrema importância, tendo em vista que o Município enfrenta sérias dificuldades para quitar o estoque de precatórios até 31 de dezembro de 2020, prazo previsto pela emenda constitucional 94/2016”, afirma o prefeito Válter Suman.

O outro projeto de lei também trata de precatórios: ele atualiza a regulamentação e reativa a Câmara de Conciliação de Precatórios, atualmente regulamentada pelas leis municipais 4163/2014 e 4240/2015.

A atualização da legislação municipal se faz necessária em razão do advento da Emenda Constitucional 94/2016, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e introduziu os artigos 101 a 105 ao Ato das Disposições Constitucionais ­Transitórias.

“Quem optar pelo acordo, abrindo mão de 40% do valor, terá chance de receber o precatório antes da ordem prevista pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, afirma o procurador municipal Lucas Ricetti.

Dívidas em geral

O terceiro projeto de lei encaminhado pela Administração Municipal é similar ao que autoriza a compensação das dívidas com precatórios, mas dessa vez abrangendo os débitos em geral.

Ele regulamenta, no âmbito do Sistema Municipal Tributário, critérios para a compensação de créditos tributários e não tributários com créditos líquidos e certos. Ou seja: qualquer munícipe ou fornecedor que tenha dívida com a Prefeitura e ao mesmo tempo algum crédito a receber poderá fazer a compensação desses valores ­administrativamente.