Chamamento de R$ 95 milhões é suspenso em Bertioga

Tribunal Pleno notificou o prefeito Caio Matheus (PSDB) para que no prazo de 48 horas, a contar da comunicação, apresente toda a documentação

4 OUT 2017 • POR • 10h30
O TCE-SP suspendeu o chamamento público da Prefeitura de Bertioga - Rodrigo Montaldi/DL

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu o chamamento público da Prefeitura de Bertioga para selecionar a organização social de saúde (OS) para celebração de contrato de gestão do Hospital Municipal, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Vista Linda, o Serviço de Apoio e Diagnóstico e Terapêutico (SADT e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Cidade. Segundo informações, a previsão contratual estaria na ordem de R$ 95 milhões.

O Tribunal Pleno notificou o prefeito Caio Matheus (PSDB) para que no prazo de 48 horas, a contar da comunicação, apresente toda a documentação relativa ao certame e, se necessitar, as justificativas necessárias. A representação que gerou a suspensão foi ingressada por dois advogados – Anderson Neves dos Santos e André Guerato (ex-secretário de Guarujá) – e o munícipe de São Paulo, Caio Matusgaki de França Sousa.

Segundo Anderson dos Santos, houve problemas no edital relacionados à falta de pontuação dos atestados de experiência com avaliação das propostas técnicas; de proporcionalidade entre os quesitos de pontuação técnica que fixam valores em pontos para experiência, proposta técnica e financeira.

André Guerato alegou desconformidades com a legislação nos quesitos: exigência de qualificação como OS; imposição de experiência anterior correspondente a 50% do objeto previsto para 24 meses, entre outros.

Já Caio França apontou ausência de firma no instrumento convocatório da autoridade emissora e da comissão especial de seleção; de vedação do ingresso de OSs que possuem em seu quadro diretivo pessoas elencadas na lei de licitações, excesso na imposição de se realizar visita técnica, por considerá-la desnecessária, entre outros itens.

Após analisar todos os itens apontados, o TCE-SP revelou que os “aspectos impugnados têm potencial para restringir a ampla participação de interessados, além de, aparentemente, discrepar dos impositivos legais e da jurisprudência do Tribunal”. A Administração não apresentou um posicionamento sobre a situação.