Tribunal decide que Caio Matheus deve baixar salário

Desembargador deu cinco dias para que o prefeito Bertioga se manifeste nos autos do processo

19 SET 2017 • POR • 11h00
Caio Matheus, o vice e os secretários terão que reduzir seus subsídios por conta de uma ação popular, movida por munícipes de Bertioga, amparados pelo MP - Rodrigo Montaldi/DL

O desembargador Antonio Celso Campos de Oliveira Farias, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), não aceitou o recurso (agravo de instrumento) do prefeito Caio Matheus (PSDB) contra a decisão do juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 1ª Vara de Justiça de Bertioga, e estipulou cinco dias de prazo para que o chefe do Executivo se manifeste contra a decisão de baixar seu subsídio e de todos os secretários ­municipais.

A ação popular, que conta com o parecer da promotora Fabiana Lima Vidal Rio, determina que Caio Matheus baixe de R$ 21.167,21 para R$ 16.200,00 seu subsídio até julgamento final do processo. O vice prefeito tem que voltar a receber R$ 8.100,00 (hoje recebe R$ 10.583,61) e os secretários passam a receber R$ 11.200,00 (atualmente recebem R$ 14.634,00).

O Diário do Litoral já havia antecipado a situação judicial no último dia 29. Em um dos documentos, a promotora verificou que há comprovação de que a lei municipal 1.225/16 – que determinou os valores salariais dos agentes públicos em questão – foi publicada em 3 de setembro de 2016 - 180 dias antes do término do mandato do prefeito Mauro Orlandini, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fabiana Rio também viu indícios que o reajuste não teria contado com prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa, bem como teria sido efetuado em percentual desproporcional ao do funcionalismo público, que teria obtido somente cerca de 4,7% de aumento, enquanto o primeiro escalão do governo teve 30,6%.

Na opinião da promotora de Bertioga, acatada pelo magistrado, a lei deveria ser suspensa até o final do julgamento da ação e os agentes passariam a receber os salários pagos na gestão anterior, determinados pela lei 1.027/2012, que regia os salários da gestão do prefeito Orlandini que, por sinal, foi incluído no passivo da ação.  

Além do pedido de suspensão da lei e, consequentemente, dos salários atuais, os autores da ação pedem que a diferença de todos os salários, desde 1 de janeiro último, seja devolvida aos cofres públicos pelo prefeito, vice e secretários. Esse pedido não encontrou respaldo do MP e nem do juiz que proferiu a decisão atual, passando a ser avaliada ao final do processo.

A ação foi movida por Kaled Ali El Malat; Benedito Sancler Teles dos Santos; Valmar Silva dos Santos; Jailton de Aragão e Valdemar da Silva, que, após decisão, estão solicitando ao juiz de Bertioga a aplicação imediata da multa de R$ 10 mil por cada subsídio recebido pós-decisão em primeira instância, perfazendo R$ 130 mil – relativos aos vencimentos do prefeito, vice prefeito e 11 secretários. A Prefeitura não se manifestou sobre o assunto.