Tentou, mas...

15 SET 2017 • POR • 00h00

Por unanimidade de votos, a Justiça negou ao Kenny a produção de prova testemunhal para comprovar sua suposta nacionalidade brasileira. Segundo o julgado, no processo de impugnação de diploma eleitoral tendo por fundamento a ausência de nacionalidade brasileira a prova aceita é exclusivamente documental. O próximo passo é a elaboração do voto do juiz relator quando então o processo será levado a julgamento.