Aprovada lei de mobilidade urbana em Guarujá

A segunda e definitiva votação deverá ocorrer na próxima terça-feira (5). A legislação vai nortear o que pode em termos de transporte urbano

31 AGO 2017 • POR • 10h50
No caso dos ônibus, estão previstas a integração tarifária, possibilidade de subsídio da tarifa, descontos, além de gratuidade e benefícios já previstos na legislação - Matheus Tagé/DL

A Câmara de Guarujá aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 013/2017, de autoria do Executivo, que institui a Lei de Mobilidade Urbana do Município. A segunda e definitiva votação deverá ocorrer na próxima terça-feira (5). Caso novamente aprovado, o texto segue para sanção do prefeito Válter Suman (PSB) e passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial.

A matéria, de 81 páginas, estabelece as diretrizes que nortearão, nos próximos 10 anos, o serviço de transporte público local, assim como tudo que envolve o sistema viário do Município, incluindo padronização de vias e calçadas; regulamentação de serviços de fretamento, táxi, moto-táxi, transporte de cargas, entre outras questões análogas.

No caso dos ônibus municipais, em especial, estão previstas a integração tarifária; a possibilidade de subsídio da tarifa por parte do poder público; os descontos tarifários (presentes na tarifa social), além das gratuidades e benefícios já previstos nas legislações federal, estadual e municipal.

A nova lei também estabelece parâmetros de qualidade na prestação do serviço de transporte público e a divulgação periódica sobre os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas de ônibus. Ou seja, todo custo extra que vir a ser pago pelo usuário, deverá ser revertido em melhorias - e este ficar a par do que foi feito. Além disso, os reajustes tarifário serão analisados, obrigatoriamente, por uma comissão municipal de transportes.

Moto-táxi

Com relação aos serviços de táxi, moto-táxi e fretamentos, o projeto estabelece regras para o desenvolvimento dessas atividades. Táxis, por exemplo, poderão circular com até sete passageiros. Já aos moto-táxis, será vedado uso de triciclos (veículos com três rodas) e eles terão que atuar em conformidade com a Lei Federal 12.009/09.

A matéria também regulamenta os serviços de fretamento e de transporte de cargas, incluindo, neste último caso, as estações de transbordo, pátios de operadoras de transporte e estacionamento de caminhões.

Emendas

Ainda assim, o texto original teve 14 emendas acrescidas, todas de autoria do vereador José Nilton Doidão (PPS). A inclusão das emendas foi aprovada em primeiro turno pelo plenário (por 13 votos a 2). Mas elas só serão de fato ser incorporadas à matéria se novamente aprovadas, em segundo turno. De toda forma, não alteram o teor da proposta, ficando restritas a pequenos ajustes.