Comercialização de pneus está proibida em supermercado de Mongaguá

Estabelecimento comercial, situado no centro, terá que instalar coleta de pneus usados para voltar a comercializar o produto

24 AGO 2017 • POR • 16h30
Comercialização do produto está proibida em Mongaguá - Divulgação

O núcleo da Baixada Santista do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente conseguiu liminar determinando que um supermercado em Mongaguá suspenda a venda de pneus até implantar um sistema de devolução de produtos usados. A decisão, do dia 17 de agosto, foi tomada em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Flávia Maria Gonçalves contra a Companhia Brasileira de Distribuição.

Na petição inicial, o Gaema alegou que, em inquérito civil instaurado para verificar a implantação de logística reversa de pneus naquele município, ficou demonstrado que o estabelecimento comercial, situado no centro de Mongaguá, não vem cumprindo o determinado pela lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com o texto, "são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus". 

Após tentativas frustradas de fazer com que o supermercado se adequasse à legislação, a promotora de Justiça concluiu que a companhia deixou claro que "não tinha a intenção de implantar um ponto de coleta de resíduo de pneus inservíveis em seu estabelecimento, sendo o discurso de empresa que pratica a sustentabilidade ambiental bem diverso da prática".

Antes de ajuizar a ação, o Gaema ainda propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a empresa não se manifestou até o prazo estabelecido. 

Na decisão liminar, o Poder Judiciário obriga a empresa a suspender a venda de pneus naquela unidade enquanto não providenciar a instalação de ponto de coleta de pneus usados. Foi fixada multa para caso de descumprimento no valor de R$ 10 mil para cada pneu vendido. Ficou determinado ainda que o supermercado deve receber, em até 120 dias, um sistema de coleta de pneus usados, comprovando também a destinação final do produto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Companhia Brasileira de Distribuição deverá divulgar a implantação do ponto de coleta, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.