Regimento prevê

22 AGO 2017 • POR • 00h00

A decisão está prevista no artigo 117 do Regimento Interno da Câmara de Santos. O parágrafo único do artigo define que “em circunstâncias especiais, poderá o Presidente cancelar, previamente, a realização da sessão ordinária, dando ciência aos Vereadores de sua decisão”.