Prefeitura de São Vicente oferece desconto para regularização de imóveis

Foi promulgada uma lei que permite aos contribuintes regularizarem e legalizarem as reformas feitas em seus imóveis com 40% de desconto

22 JUL 2017 • POR • 17h30
O benefício é válido até o dia 31 de dezembro apenas para pagamentos à vista - Arquivo/DL

A Prefeitura de São Vicente está com uma oportunidade única para quem quer regularizar seu imóvel. Foi promulgada uma lei que permite aos contribuintes regularizarem e legalizarem as reformas feitas em seus imóveis com 40% de desconto.

O benefício é válido até o dia 31 de dezembro apenas para pagamentos à vista. A regularização atende aos valores estabelecidos no artigo 298 da Lei Municipal n.º 1745, de 29 de setembro de 1977. A partir de 1º de janeiro de 2018, o valor referente à regularização será multiplicado por dois.

Para requerer o desconto, o munícipe deve protocolar um pedido junto à Secretaria de Obras Particulares (Seop), lembrando que todo o processo deve ser acompanhado por um profissional habilitado.

Para quem quiser parcelar as pendências, o valor pode ser dividido em até 24 vezes, sendo a parcela mínima de R$ 200. As vantagens são importantes, pois, com esta regularização, o contribuinte pode requerer o ‘Habite-se’ e regularizar sua condição no Cartório de Registro de Imóveis e obter financiamentos futuros, caso deseje vender seu imóvel.

O secretário de Obras Particulares, Elizeu Cação, informa que não são passíveis de regularização ou legalização as construções localizadas em áreas de risco, mangues, diques, áreas de proteção e preservação ambiental, áreas públicas, às margens de rodovias e ferrovias, faixas de domínio, áreas e construções em litígio e para futura ampliação viária.

A documentação deve ser apresentada na Seop, localizada no 6º andar da Rua José Bonifácio, nº 404, sendo o horário de atendimento de segunda a sexta das 9 às 17 horas. Informações podem ser obtidas pelo 3569-2277.

Documentação:

A) Título de propriedade ou contrato de compra e venda;

B) Espelho de carnê de IPTU ou TSU;

C) Declaração de alinhamento;

D) Laudo técnico em 3 (três) vias, atestando a segurança, conforto, higiene e habitabilidade;

E) Projeto completo em 3 (três) vias, no padrão previsto no Decreto n.º 774, de 27 de novembro de 1959, devendo constar foto da área, com a localização do imóvel e das fachadas frontal e lateral (lotes de esquina).

F) AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando couber;

G) Licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, quando couber;

H) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica;

I) Laudo geotécnico, acompanhado de ART favorável à regularização ou legalização de edificação, no caso de edificações em áreas de morro;

J) Requerimento de Carta de Habitação;

L) Conta de água do imóvel; e

M) RG e CPF do requerente possuidor e/ou proprietário do imóvel.