Câmara de Guarujá vota Refis hoje em segundo turno

Por unanimidade, os vereadores aprovaram a proposta em primeiro turno. Se o mesmo ocorrer hoje, projeto vira lei após sanção do prefeito

18 JUL 2017 • POR • 08h31
Os débitos de IPTU, ISSQN, taxas, contribuições e multas, exceto multas tributárias, podem ser parcelados - Arquivo/DL

A Câmara de Guarujá vota hoje, às 10 horas, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 018/2017, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Município. Ontem, por unanimidade, os vereadores aprovaram a proposta em primeiro turno.

Para ser validada, a matéria necessita de duas votações (em primeiro e segundo turnos), com intervalo mínimo de 24 horas entre as duas análises - conforme estabelece o regimento interno do Legislativo. Se novamente aprovada, ela segue imediatamente à sanção do prefeito Válter Suman e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

“O projeto de lei visa conceder ao contribuinte devedor condições mais benéficas, que não impliquem em qualquer espécie de renúncia, para quitação de seus débitos junto ao Município. É nossa preocupação dar oportunidade de regularização fiscal ao maior número possível de contribuintes”, afirma o prefeito.

De acordo com o texto enviado pelo Executivo, o programa abrangerá débitos registrados até 31 de dezembro de 2016 (ainda que constituídos posteriormente, desde que inscritos na dívida ativa), referentes a IPTU, ISSQN, taxas e contribuições de melhoria e multas, exceto multas tributárias ou por infração de trânsito.

Ainda de acordo com o texto, o requerimento de adesão ao Refis será disponibilizado no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) e, após preenchido e anexado aos documentos necessários, ser entregue diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa.

Conforme informações da Prefeitura, os munícipes que aderirem ao programa terão desconto de até 100% em multa e 80% em juros, além do parcelamento de dívidas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em casos excepcionais.

Condições

Para pagamento em até três parcelas mensais e consecutivas, a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80%. Para pagamento de quatro a 12 parcelas, a multa será reduzida em 80% e os juros em 60%. Entre 13 e 24 parcelas, a multa será reduzida em 60% e os juros em 50%; de 25 a 30 parcelas, multa será reduzida em 50% e os juros em 40% e, finalmente, pagamento de 31 até 60 parcelas, a multa cai em 40% e os juros em 30%.