Secretaria da Fazenda tenta recuperar R$ 574,3 mi em dívidas de empresas

A Operação Quebra Gelo, contra fraudes no ICMS no valor de R$ 18 milhões, tem como algo 24 companhias na zona sul da capital paulista

21 JUN 2017 • POR • 16h00

A Secretaria Estadual da Fazenda de SP realiza nesta quarta (21) três ações para recuperar R$ 574,3 milhões de empresas com dívidas de ICMS. O órgão anunciou a Operação 3 em 1 a fim de fiscalizar, recuperar receitas e orientar contribuintes paulistas para que regularizem seus débitos tributários com o Fisco.

A Operação Quebra Gelo, contra fraudes no ICMS no valor de R$ 18 milhões, tem como algo 24 companhias na zona sul da capital paulista.

Segundo o delegado tributário Wildson Gonçalves de Melo, foi identificado que essas companhias estariam emitindo notas fiscais em patamar aparentemente incompatível levando em conta tempo de atividade e movimentações financeiras.

A suspeita é que parte dessas empresas sejam, na verdade, companhias de fachada criadas com o objetivo de emitir notas fiscais de  venda de produtos para outras empresas. Com isso, gerariam crédito para abatimento no pagamento de ICMS das empresas contra as quais foram emitidas as notas fiscais frias.

A secretaria identificou R$ 103 milhões em vendas suspeitas feitas entre janeiro de 2016 e 1º de junho deste ano. Com isso, teriam sido gerados R$ 18 milhões em créditos irregulares.

Caso as fraudes sejam confirmadas, as inscrições estaduais dessas empresas será considerado nulo e companhias que se beneficiaram do crédito indevido serão cobradas pelo fisco. Seus responsáveis também podem ser alvo de ações penais.

Gonçalves de Melo explica que operações do tipo são feitas regularmente, em geral a cada três meses.

Segundo a entidade, trata-se de uma chance também para regularização de 233 contribuintes com diferencial de alíquota não declarado.

Serão enviados avisos para autorregularização dessas empresas por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) para 202 paulistas e 31 de outros Estados, que emitiram notas fiscais com R$ 296,3 milhões em diferencial de alíquota nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes de ICMS, mas não fizeram a declaração nas guias de informação e apuração do ICMS.

De acordo com o órgão, "esse tipo de diferencial de alíquota veio com a Emenda Constitucional 87/2015, que corresponde à diferença entre a alíquota interna do produto (no Estado de destino) e a alíquota interestadual e passa a ser aplicada também nas operações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS."

Empresas de grande e médio porte foram enquadradas na apuração, apresentando divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro de 2016 e março de 2017. Elas terão até 45 dias para ajustar as pendências e opção de parcelamento em até 60 vezes.

A Fazenda também indica aplicação de medidas restritivas a 79 empresas (incluindo filiais e matrizes) com cerca de R$ 360 milhões em débitos declarados.

Uma das medidas previstas neste regime especial está a necessidade de comprovar o recolhimento mensal do ICMS até o terceiro dia útil do mês seguinte ao da apuração.