Próximo passo

15 JUN 2017 • POR • 00h00

A declaração de utilidade pública é feita por decreto, com ofício do prefeito ou atendendo a indicação de vereadores. O prefeito deve baixar o decreto no prazo de 15 dias contados do recebimento da indicação dos vereadores, somente podendo deixar de fazê-lo caso não esteja atendido algum requisito previsto na lei.