Em miúdos

13 JUN 2017 • POR • 00h00

A Lei Complementar garante que os profissionais que completam ano em janeiro, quando obrigatoriamente estão de férias, por força do calendário escolar, poderão usufruir de sua folga de aniversário em outro mês, definido pela Secretaria de Educação. O mesmo valerá para os profissionais que completam ano em julho. Se novamente aprovada em segunda discussão, a matéria seguirá para análise do prefeito Valter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-la ou vetá-la.