Aprovada lei que prevê brigada de bombeiros em espaços de grande concentração

Se sancionada pelo Executivo do Município, os estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos à multa no valor de R$ 5.000,00

9 JUN 2017 • POR • 20h30

O plenário da Câmara Municipal do Guarujá aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei n° 075/2017, de autoria do vereador Fernando Martins dos Santos, o Peitola (PSDB), que institui a obrigatoriedade de manutenção de equipes da brigada profissional, composta por bombeiros civis em estabelecimentos que são frequentados pelo grande público.

A matéria enfatiza que qualquer local, desde shoppings, casas de shows, hipermercados a universidades e escolas, devem ter a disposição dos frequentadores profissionais e recursos materiais, como o kit de primeiro socorros para ações de suporte básico.

“Qualquer estabelecimento de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 1.000 a 1.500 pessoas têm por obrigação, colocar estes bombeiros a disposição", enfatiza Peitola.

Se sancionada pelo Executivo do Município, os estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos à multa no valor de R$ 5.000,00, sendo atualizados anualmente com  base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGP–M).