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Vale-refeição e alimentação: Entenda o que muda com as novas regras que proíbem 'vantagens'

Governo veda uso do benefício em farmácias e academias, acaba com o cashback para empresas e prepara o sistema para aceitar qualquer cartão em qualquer maquininha

Nathalia Alves

Publicado em 13/02/2026 às 22:30

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Decreto fixa teto para taxas de intercâmbio e obriga operadoras de VA e VR a repassar valores em até 15 dias / Reprodução/Freepik

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Desde terça-feira (10), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou a operar sob novas regras com a entrada em vigor do Decreto nº 12.712. A principal mudança é a fixação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

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A chamada taxa de desconto (MDR) agora tem teto máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%. O decreto também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional além desses percentuais.

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Outra alteração considerada relevante para o setor comercial é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. Antes, o pagamento ocorria, em média, cerca de 30 dias após a venda.

Com a nova regra, o crédito deverá ser feito em até 15 dias corridos. A expectativa é que a medida melhore o fluxo de caixa de supermercados, restaurantes e demais comerciantes credenciados, além de estimular a ampliação da rede.

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O decreto ainda veda práticas classificadas pelo governo como vantagens indevidas entre operadoras e empresas contratantes, como cashback, descontos comerciais, bonificações ou patrocínios.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar distorções no mercado e assegurar que os recursos do PAT sejam destinados integralmente à finalidade do programa.

Para os trabalhadores, o texto reforça que o benefício deve ser utilizado exclusivamente para alimentação. Ficam proibidas compras em farmácias, academias, planos de saúde, cursos ou quaisquer outros serviços não relacionados à alimentação.

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Os empregadores passam a ter responsabilidade formal de orientar os funcionários quanto ao uso correto do benefício.

Transição e interoperabilidade

A modernização do sistema será implementada de forma gradual. A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões do PAT sejam aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora.

Em até 180 dias, as operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão abrir seus sistemas, adotando o modelo de “arranjo aberto”.

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Já em até 360 dias, prazo que se encerra em novembro, deverá estar em vigor a interoperabilidade plena, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer terminal de pagamento no país.

Contratos que estiverem em desacordo com as novas normas não poderão ser renovados, obrigando operadoras e empresas contratantes a se adequarem aos novos critérios dentro dos prazos estabelecidos.

De acordo com o governo federal, as mudanças buscam modernizar o sistema, ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos para o comércio e garantir que o benefício seja destinado exclusivamente à alimentação dos trabalhadores.

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