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Primeira parcela do 13º salário vai cair mais cedo; veja a data

Fique atento para não perder a data exata do crédito e nem gastar além da conta durante as ofertas de Black Friday

Giovanna Camiotto

Publicado em 11/11/2025 às 21:00

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A antecipação do 13º salário tem um impacto direto na economia brasileira / Divulgação/Gov.br

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Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário vão receber a primeira parcela do benefício antecipadamente neste ano. Isso ocorre porque o prazo limite para o pagamento, que a lei determina ser até o dia 30 de novembro, cairá em um domingo em 2025. Desta forma, o depósito nas contas dos trabalhadores deve ser efetuado até o dia 28 de novembro, sexta-feira.

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O adiantamento do crédito para a sexta-feira (28) ocorre devido à legislação trabalhista, que determina que o pagamento deve ocorrer no mês de novembro devido ao fato de que as compensações bancárias não são realizadas aos fins de semana. 

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Alerta para gastos

A data antecipada coincide com a Black Friday, consolidada no varejo e usada por muitos consumidores para adiantar as compras de Natal.No entanto, embora a data limite seja a sexta-feira, não há horário definido para o depósito na conta do trabalhador.

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada, bem como para aposentados e pensionistas do INSS. O calendário oficial do benefício prevê que a primeira parcela deve cair na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro (antecipada para 28/11 em 2025) e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

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Quem pode receber?

Pode receber o pagamento todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público. A lei determina que funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ter vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias para receber o 13º salário.

Os colaboradores que encerraram o contrato antes de dezembro, exceto por justa causa, também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão. Já os trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm direito ao benefício.

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