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Entenda por que vereadores, deputados e senadores não têm limite de reeleição

Mandatos no Legislativo podem ser renovados indefinidamente, desde que haja votos

Luna Almeida

Publicado em 17/08/2025 às 14:50

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No Legislativo a legislação brasileira mantém a porta aberta para reeleições sucessivas / Valter Campanato/Agência Brasil

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Enquanto prefeitos, governadores e o presidente da República enfrentam um limite de dois mandatos consecutivos, parlamentares como vereadores, deputados e senadores podem permanecer no cargo por tempo indeterminado. 

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Essa diferença está prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90, que não impõem restrições à quantidade de reeleições para funções legislativas.

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A Lei Complementar nº 64/90, também conhecida como Lei de Inelegibilidades, estabelece as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade para cargos eletivos no Brasil

Ela detalha as situações em que um cidadão não pode se candidatar a um cargo público eletivo, seja por ter sido condenado por crimes, por abuso de poder, ou por outras razões previstas na lei.

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Parlamentares podem concorrer a cargos executivos?

Na prática, para parlamentares, isso significa que um vereador ou deputado pode disputar e vencer eleições sucessivas sem precisar deixar o cargo entre um mandato e outro. A única exigência é conquistar novamente o apoio das urnas. 

Não há necessidade de desincompatibilização, ou seja, o parlamentar pode continuar exercendo suas funções enquanto participa da campanha, diferentemente do que ocorre com chefes do Poder Executivo que desejam concorrer a outros cargos.

O cenário muda apenas em situações específicas, como quando o parlamentar assume temporariamente ou em definitivo a chefia do Executivo nos seis meses que antecedem a eleição. 

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Nesses casos, passam a valer as regras aplicadas a prefeitos, governadores e presidente, que exigem afastamento definitivo para concorrer a cargos diferentes.

E o Executivo?

Já para quem ocupa cargos no Executivo, o limite é claro: no máximo dois mandatos consecutivos para a mesma função. Após esse período, só é possível voltar a disputá-la se houver uma interrupção de pelo menos um mandato. 

No Legislativo, porém, a legislação brasileira mantém a porta aberta para reeleições sucessivas, deixando que o tempo de permanência seja decidido exclusivamente pelo voto popular.

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