26 de Maio de 2024 • 16:31
O TSE vedou o conteúdo impulsionado por um apoiador de Jair Bolsonaro na internet / Reprodução
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou hoje (13) a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo.
A norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook um conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República.
“A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência.
Todos os demais ministros do TSE o acompanharam.
Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.
Política
Se a Ilha Barnabé explodir, Santos, Cubatão e Guarujá voam pelos ares?
Programa Habitação Risco Zero vai entregar 40 unidades habitacionais no início de 2024, em PG
Famílias da Ilha Caraguatá não serão mais removidas, garante CDHU
Diário Mais
O DL te mostra como curtir o sábado mesmo em casa
Cotidiano
Chuva tem atrapalhado o trânsito