Política
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão de ontem, o registro de candidatura de Gilson Bargieri (PSB), que disputa a Prefeitura de Peruíbe pela Coligação ‘Vontade Popular’
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Ex-prefeito, Bargieri teve as contas de sua administração entre 2000 e 2004 rejeitadas pela Câmara Municipal, acompanhando o Tribunal de Contas de São Paulo, que considerou irregular a aplicação de recursos públicos. Os vereadores, no entanto, editaram novo decreto, em maio deste ano, para aprovar as contas da Administração Bargieri, o que reverteu a condição de inelegibilidade do ex-prefeito.
A decisão do TSE contrariou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia deferido o registro de candidatura de Bargieri. O Ministério Público Eleitoral e a Coligação ‘A Força do Povo’ recorreram ao TSE.
Para o procurador-geral eleitoral, Antonio Fernando de Souza, a Câmara Municipal de Peruíbe revogou a rejeição das contas da antiga administração de Bargieri para “contornar a inelegibilidade” do candidato à reeleição.
“O decreto legislativo foi, exclusivamente, para retirar a eficácia dos anteriores sob os quais não pendia qualquer questionamento. Daí porque o Ministério Público não vê senão a possibilidade de contornar a inelegibilidade”, afirmou.
O ministro Marcelo Ribeiro reformulou seu voto para indeferir o registro de candidatura de Bargieri após ouvir as ponderações do plenário. “Se nós admitimos que a Câmara Municipal pode reabrir (o caso) para aprovar as contas, também pode reabrir para rejeitá-las”, argumentou.
Os ministros do TSE ressaltaram que a aprovação das contas municipais pela Câmara de Vereadores é um ato político. Contudo, para o ministro Eros Grau, os vereadores cometeram uma “fraude”. “Embora tenha sido uma decisão política, nós estamos diante de uma fraude no sentido de que fraudar é frustrar a lei”, disse.
A informação foi publicada no site do TSE às 21h20, e, devido ao horário, a reportagem não conseguiu localizar o candidato ou seus assessores para comentarem a decisão.
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