18 de Maio de 2024 • 14:12
Política
O artista fez oito shows em sete cidades entre os dias 9 e 30 de outubro. Durante as apresentações, imagens projetadas em telões exibiram, em algumas cidades, o dizer #EleNão, contrário a Bolsonaro
Roger Waters fez oito shows em sete cidades entre os dias 9 e 30 de outubro / Divulgação
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (13), por unanimidade, arquivar uma ação aberta pela campanha de Jair Bolsonaro, presidente eleito em 2018, contra o cantor Roger Waters e a chapa adversária, de Fernando Haddad.
Os advogados do presidente eleito acusavam a campanha de Haddad de abuso de poder econômico, por ter se beneficiado da repercussão de manifestações contrárias a Bolsonaro feitas por Roger Waters em sua turnê pelo Brasil.
O artista fez oito shows em sete cidades entre os dias 9 e 30 de outubro. Durante as apresentações, imagens projetadas em telões exibiram, em algumas cidades, o dizer #EleNão, contrário a Bolsonaro. No primeiro show, em São Paulo, o nome do então candidato apareceu listado entre o que seriam líderes neofascistas atuais.
A advogada Karina Kufa, que representa a campanha de Bolsonaro, defendia a continuidade da ação. Ela afirmou que a empresa T4F Entretenimento, responsável pela turnê no Brasil, teria agido premeditadamente ao agendar os shows de Waters para o período eleitoral, por ser beneficiária de recursos públicos da Lei Rouanet e, por isso, interessada na derrota de Bolsonaro, crítico àquela legislação.
Segundo a advogada, Haddad teria conhecimento da estratégia e teria abusado do poder econômico ao não declarar como doação de campanha os recursos gastos na realização dos shows. A acusação foi classificada de “totalmente absurda” pelo advogado Marcelo Schimidt, que representa a campanha de Haddad.
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, destacou que o Ministério da Cultura informou não terem sido empregados recursos públicos na turnê de Roger Waters e que não existem provas do “estratagema” apontado pela campanha de Bolsonaro.
“Inexiste prova segura da prática de conduta concreta pelo candidato representado [Haddad], em conluio com o os sócios da empresa T4F a revelar o uso malicioso dos shows turnê brasileira do artista Roger Waters com a finalidade de influenciar eleitoralmente os seus espectadores”, disse Mussi.
O ministro ressaltou ainda que, de acordo com os contratos anexados aos autos, que foram assinados ainda em 2017, a T4F Entretenimento não possuía qualquer ingerência sobre o teor das apresentações, cuja elaboração criativa era exclusiva de Roger Waters e sua equipe.
O relator foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Carlos Horbach, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber, presidente do TSE.
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