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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP) julgou irregular a dispensa de licitação, o contrato e o termo de aditamento da Prefeitura de Santos com a Breda Transportes e Serviços S/A para prestação de serviços de transporte de alunos da rede pública municipal.
O julgamento ocorreu na 33ª. Sessão Ordinária da Primeira Câmara do órgão, no dia 23 de outubro. O prefeito João Paulo Tavares Papa (PMDB) tem até o dia 29 de dezembro para informar ao Tribunal sobre as providências adotadas em relação às irregularidades.
Mais do que isso, o TC-SP quer que Papa aponte os responsáveis pelo processo, na ordem de R$ 912 mil, e que encaminhe, também, informações à Câmara de Vereadores. O Tribunal deverá submeter a decisão do Tribunal Pleno do órgão e encaminhar cópia da decisão ao Ministério Público (MP). A secretária de Educação, Sueli Maia, assinou o processo junto com o prefeito.
Não emergencial
Três setores do TC – 10ª Diretoria de Fiscalização, Assessoria Técnica-Jurídica e a Secretaria Diretoria Geral – foram unânimes em seus pareceres, alertando que não foi constatada a efetiva emergência ou calamidade para a dispensa de licitação e a ausência de parâmetros para avaliar o preço da prestação do serviço contratado.
“Não foram informados as distâncias e itinerários a serem percorridos e quantidades de alunos a serem transportados para que justificassem o número de ônibus e suas capacidades”, afirmam os fiscais do TC-SP.
Já a Assessoria Técnico-Jurídica deu parecer alertando que não se justifica a emergência alegando a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos incluindo crianças de seis anos de idade, já que a Lei Federal 11.114 de 2005, que regulamentou a ampliação, foi sancionada seis meses antes do ano letivo (2006).
Segundo o conselheiro relator do TC, Antonio Roque Citadini, “a municipalidade teve tempo suficiente para adequação das novas regras e, consequentemente, realizar o procedimento licitatório”.
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Problemas no transporte
A Prefeitura de Santos sempre enfrentou problemas relacionados a transporte de estudantes. Em abril deste ano, o Diário do Litoral constatou que dezenas de alunos estavam sendo obrigados a descer o subir os morros de Santos em busca de transporte para poderem frequentar as aulas – um problema quase crônico na Cidade.
A situação se agravou, gerando um debate entre mães, Estado e Município. As mães chegaram a ir à Câmara para buscar apoio dos vereadores contra a falta de transporte para os alunos que residem nos morros de Santos.
Elas manifestaram indignação por terem que andar quilômetros para levarem seus filhos na escola. Na época, muitas já revelavam a falta de comunicação com relação ao período de cadastramento.
Ainda no início do ano, houve uma espécie de falta de sintonia entre Estado e Município com relação ao transporte. Houve a informação que Santos não estaria recebendo repasse do Governo desde 2005, portanto, teria suspendido o transporte. Por sua vez, a Administração Municipal alertava que o transporte escolar para os alunos do Estado não foi retirado, porque o município teria ônibus terceirizados.
Em reunião, ficou definido que o governo estadual havia se comprometido a disponibilizar recursos humanos à Prefeitura para auxiliar no cadastramento dos alunos e a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) a manter o serviço durante todo o ano letivo.
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Prefeitura
O Departamento Jurídico da Prefeitura de Santos informa que entrará nos próximos dias com recurso à decisão do TC-SP. O contrato em questão, firmado em 13 de fevereiro de 2006, teve caráter emergencial, e atendeu a necessidade de transporte de 1.200 alunos das escolas municipais Avelino da Paz Vieira e Dino Bueno, que foram reformadas.
Durante as obras, a Secretaria de Educação garantiu aos estudantes o transporte ao local onde as aulas aconteceram. O contrato também possibilitou que dois mil estudantes, incluídos no Programa Escola Total/Jornada Ampliada, instituído pela Prefeitura em 2006 para oferecer educação em tempo integral, fossem transportados a espaços da comunidade (clubes, entidades de bairros e igrejas), onde participaram de atividades no período inverso às aulas convencionais.
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