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Deixaram de comparecer às urnas, no último dia 5, 183.315 eleitores de todas as cidades da Baixada Santista. Esse número representa 15,61% de todo o eleitorado da Região (1.174.489), conforme os registros do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Após o dia da votação, o eleitor que não votou, tem prazo de até 60 dias para justificar sua ausência, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.
O requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado por via postal ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.
O pedido deve conter os dados do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação. O eleitor ainda deve apresentar o RG e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas. O deferimento ou não da justificativa ficará a cargo do juiz eleitoral.
Conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o eleitor não comparecer a nenhum dos dois turnos à sua seção para votar, deverá apresentar duas justificativas, uma para cada turno. O prazo de 60 dias também é individual para cada turno.
Onde obter o formulário
O formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no site do TSE www.tse.gov.br ou no site do TRE www.tre-sp.gov.br.
Número de justificativas
A assessoria de imprensa do TRE-SP informou ao DL que o levantamento do total de justificativas apresentadas ou que ainda faltam ser entregues só deverá ser divulgado em meados de novembro.
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