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Em linhas gerais, o Diário Oficial (DO) é uma ferramenta importante para dar transparência aos atos do Executivo e Legislativo. Porém, em Guarujá, se o Executivo faz a “lição de casa” correta, o Legislativo deixa a desejar.
Um exemplo ocorreu antes do recesso. Ao apagar das luzes da Câmara, no ano passado, o então presidente José Carlos Rodriguez (PP) resolveu deixar dois presentes de Natal na Casa: publicou no DO criação de uma função gratificada de chefe do Departamento de Procuradoria Legislativa e expos uma lista de cargos e salários incompleta.
No primeiro caso, a resolução 17/2012, publicada no último dia 18, não revela o salário. Já o segundo, publicado no dia seguinte, revela apenas que existe um cargo de sigla CS, mas não informa qual a função de seu ocupante, cujo salário é o maior da Casa: R$ 9.750,00 – R$ 3.558,00 a mais do que ganha um vereador (R$ 6.192,00).
Em dezembro último, o Diário do Litoral descobriu que CS significa Cargo de Secretário, de livre provimento, ou seja, para ocupa-lo não é necessário ser concursado, apenas ser bem relacionado com a Mesa Diretora. Já o valor para a função gratificada só será descoberto quando for publicado no DO.
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Vale lembrar que, em novembro último, a Mesa Diretora da Câmara, sem muito alarde, ratificou benefícios que já eram concedidos aos servidores do Legislativo, mas que, durante anos, pouca publicidade sobre eles foi veiculada. Na lista tem salário esposa, abono aniversário e auxílio reclusão – este último concedido à família do funcionário preso.
O DL publicou reportagem sobre a questão, que foi bastante reproduzida na Internet. Conforme já publicado, os servidores da Câmara de Guarujá têm uma série de motivos para se orgulhar em bater o cartão na famosa Casa de Leis. A resolução também foi assinada pela Mesa Diretora, presidida pelo vereador José Carlos Rodrigues. O salário família se estende também aos inativos (aposentados), é pago por filho e, se for casal, marido e esposa servidores têm direito ao benefício. Ou seja, é como se cada filho valesse por dois.
Conforme resolução, o servidor, além dos direitos trabalhistas normais, ao sair de férias terá 50% a mais do valor de seu salário e, quem exercer a função do chefe ou superior, incorporará um décimo da diferença de salário, por ano, até o limite de 10 décimos.
O servidor estudante, nos dias de exames ou provas, pode requerer sua saída antecipada do serviço em até uma hora do término do expediente e, na realização de exames vestibulares terão as faltas justificadas.
Com a nova resolução, o servidor passa a ter um dia de folga remunerado no mês de seu aniversário, chamado Abono Aniversário. Ele ainda poderá faltar ao trabalho, sem prejuízo aos vencimentos, por até nove dias consecutivos, em virtude do casamento. Esse benefício também se estende em virtude de falecimento de parente.
Outro benefício interessante: quem for servidor da Câmara de Guarujá não dará problema à família quando vir a falecer. A resolução do José Carlos Rodrigues e dos colegas de plenário garante o direito de perpetuidade de campa dos que tiverem ao menos 25 anos de trabalho, independente do pagamento das taxas de cemitérios.
O servidor também passou a ter direito de Licença Adotante, que pode chagar a 120 dias (quatro meses); a Gratificação por Assiduidade e Pontualidade (GAP), que se estende mesmo em afastamento por férias, licença prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença gestante e paternidade, entre outros.
Mas, sem dúvida, um dos artigos mais interessantes é o de número 18. Ele garante que o servidor preso seja considerado afastado até o momento de sua liberdade.
Cabe aos dependentes do servidor preso comunicar o Departamento Administrativo e de Pessoal sobre a ocorrência da prisão, com vistas à efetivação do afastamento e a concessão do benefício de auxílio reclusão.
Depois do período de reclusão, o servidor deve se apresentar ao Departamento Administrativo e de Pessoal para reinício do exercício de suas atividades funcionais, no primeiro dia útil após a data de sua soltura.
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