18 de Setembro de 2024 • 18:05
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) condenou a prefeita de Cubatão Marcia Rosa de Mendonça Silva a pagar multa de 500 UFESP’s (UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 8.210,00, por descumprimento de determinação do tribunal em relação a possíveis irregularidades na contratação da Planinvest-Administração e Serviços Ltda pela Prefeitura.
A Planinvest foi contratada para fornecimento de vales-refeição por meio de cartão magnético para funcionários públicos municipais na gestão do prefeito Clermont Silveira Castor, antecessor de Marcia Rosa.
No entanto, segundo consta do processo TC-034327/026/06, o TCE julgou irregulares o pregão e o contrato com a empresa. A decisão foi proferida em 2 de dezembro de 2008. Conforme a decisão, a prefeita deveria tomar providências e apurar responsabilidades em relação ao contrato, mas segundo o TCE Márcia Rosa “deixou de cumprir as determinações desta Corte”, no prazo fixado.
“A autoridade pública tem o poder/dever de apurar responsabilidades e deve, sempre, cumprir as determinações desta Corte, hipótese não verificada na espécie dos autos”, argumenta o tribunal em documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quarta-feira, dia 24.
Segundo a determinação do TCE, a prefeita tem prazo de 30 dias para recolher a multa. Não cabe recurso à Prefeitura porque no dia 2 de julho de 2010 foi declarado trânsito em julgado da ação judicial.
O Diário do Litoral procurou a Administração Municipal para comentar a decisão. A assessoria de imprensa informou que a Prefeitura se manifestará somente após ser notificada da sentença pelo TCE. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 24, mas proferida pelo TCE no dia 19.
Cotidiano
O SAI está em Operação Normal 5X5. A descida é realizada pela pista sul da Via Anchieta e da Rodovia dos Imigrantes
Bertioga
Para o cacique Adolfo Timóteo Wera Mirim, da aldeia Rio Silveira, a ganância é o principal motivo das queimadas no País