Política

STF publica até 3ªfeira acórdão do julgamento de recursos do mensalão

Na nova fase, condenações por formação de quadrilha podem ser revistas, o que tiraria o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado de prisão

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 06/10/2013 às 21:13

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai publicar até esta terça-feira, 08, o acórdão do julgamento dos primeiros recursos do processo do mensalão, ocorrido entre agosto e setembro. Com isso, abrirá o prazo para que as defesas dos 25 condenados recorram novamente e que os 12 com possibilidade de novo julgamento apresentem o pedido, os chamados embargos infringentes. Nesta nova fase, as condenações por formação de quadrilha podem ser revistas, o que tiraria expoentes do caso como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado de prisão. Abre-se ainda a discussão sobre o cumprimento da pena para quem não tem direito a este tipo de recurso.

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A publicação do acórdão dos embargos de declaração será feita antes do prazo legal de 60 dias que o STF dispunha. Os ministros concluíram o envio dos seus votos na quinta-feira passada, 03. Dias Toffoli foi o último, e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, já elaborou a ementa, um resumo das decisões. A documentação agora está com a Secretaria Judiciária apenas para a padronização no sistema e o encaminhamento para a publicação.

Mesmo com a celeridade, a análise dos embargos infringentes deve ocorrer apenas em 2014. Após a publicação, abre-se um prazo de 30 dias para que as defesas apresentem o recurso que possibilita a reanálise das sentenças quando houve quatro votos divergentes. Apresentadas as contestações, os recursos seguirão para a análise do Ministério Público. Há ainda cinco dias para que todos os 25 condenados apresentem questionamentos ao acórdão que será publicado agora por meio de embargos de declaração.

O STF vai publicar até esta terça-feira o acórdão do julgamento dos primeiros recursos do processo do mensalão (Foto: Divulgação)

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Os embargos infringentes são cabíveis para todos os nove condenados pelo crime de formação de quadrilha. Neste caso, há a expectativa de revisão das decisões, visto que os dois novos ministros que não participaram da primeira fase do julgamento, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, sinalizaram que poderão votar pela absolvição. Com isso, Dirceu e Delúbio se livrariam do regime fechado e passariam a iniciar o cumprimento de suas penas por corrupção ativa no semiaberto. Também possíveis beneficiados, o deputado José Genoino continuaria no regime semiaberto, mas com pena menor, e Marcos Valério permaneceria em regime fechado, mas com sua pena, atualmente de 40 anos, 4 meses e 6 dias, sendo reduzida em 2 anos e 11 meses.

Condenações de lavagem de dinheiro de três réus também passarão por nova análise. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que mandou sua esposa sacar os recursos do esquema, poderá livrar-se do regime fechado, se revista a decisão. Nos casos do ex-assessor do PP João Cláudio Genu e do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg tal mudança faria com que fossem absolvidos totalmente no processo. Há ainda a possibilidade de revisões de penas e multas atribuídas a alguns réus em casos nos quais a Corte se dividiu. Deve ser rediscutida ainda a decisão sobre a quem cabe determinar a perda de mandato dos quatro deputados federais condenados: Cunha, Genoino, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Em paralelo à análise da situação de quem tem direito a pedir um novo julgamento a Corte terá de discutir sobre a possibilidade de determinar o cumprimento de pena dos outros condenados. Não há consenso sobre se poderia haver o trânsito em julgado parcial do processo, fazendo com que alguns sejam presos em breve enquanto os outros aguardem a nova fase do processo.

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