Política
Na nova fase, condenações por formação de quadrilha podem ser revistas, o que tiraria o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado de prisão
Continua depois da publicidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai publicar até esta terça-feira, 08, o acórdão do julgamento dos primeiros recursos do processo do mensalão, ocorrido entre agosto e setembro. Com isso, abrirá o prazo para que as defesas dos 25 condenados recorram novamente e que os 12 com possibilidade de novo julgamento apresentem o pedido, os chamados embargos infringentes. Nesta nova fase, as condenações por formação de quadrilha podem ser revistas, o que tiraria expoentes do caso como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado de prisão. Abre-se ainda a discussão sobre o cumprimento da pena para quem não tem direito a este tipo de recurso.
A publicação do acórdão dos embargos de declaração será feita antes do prazo legal de 60 dias que o STF dispunha. Os ministros concluíram o envio dos seus votos na quinta-feira passada, 03. Dias Toffoli foi o último, e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, já elaborou a ementa, um resumo das decisões. A documentação agora está com a Secretaria Judiciária apenas para a padronização no sistema e o encaminhamento para a publicação.
Mesmo com a celeridade, a análise dos embargos infringentes deve ocorrer apenas em 2014. Após a publicação, abre-se um prazo de 30 dias para que as defesas apresentem o recurso que possibilita a reanálise das sentenças quando houve quatro votos divergentes. Apresentadas as contestações, os recursos seguirão para a análise do Ministério Público. Há ainda cinco dias para que todos os 25 condenados apresentem questionamentos ao acórdão que será publicado agora por meio de embargos de declaração.
Continua depois da publicidade
Os embargos infringentes são cabíveis para todos os nove condenados pelo crime de formação de quadrilha. Neste caso, há a expectativa de revisão das decisões, visto que os dois novos ministros que não participaram da primeira fase do julgamento, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, sinalizaram que poderão votar pela absolvição. Com isso, Dirceu e Delúbio se livrariam do regime fechado e passariam a iniciar o cumprimento de suas penas por corrupção ativa no semiaberto. Também possíveis beneficiados, o deputado José Genoino continuaria no regime semiaberto, mas com pena menor, e Marcos Valério permaneceria em regime fechado, mas com sua pena, atualmente de 40 anos, 4 meses e 6 dias, sendo reduzida em 2 anos e 11 meses.
Condenações de lavagem de dinheiro de três réus também passarão por nova análise. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que mandou sua esposa sacar os recursos do esquema, poderá livrar-se do regime fechado, se revista a decisão. Nos casos do ex-assessor do PP João Cláudio Genu e do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg tal mudança faria com que fossem absolvidos totalmente no processo. Há ainda a possibilidade de revisões de penas e multas atribuídas a alguns réus em casos nos quais a Corte se dividiu. Deve ser rediscutida ainda a decisão sobre a quem cabe determinar a perda de mandato dos quatro deputados federais condenados: Cunha, Genoino, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Em paralelo à análise da situação de quem tem direito a pedir um novo julgamento a Corte terá de discutir sobre a possibilidade de determinar o cumprimento de pena dos outros condenados. Não há consenso sobre se poderia haver o trânsito em julgado parcial do processo, fazendo com que alguns sejam presos em breve enquanto os outros aguardem a nova fase do processo.
Continua depois da publicidade