Política

STF nega progressão de regime a três condenados no mensalão

A maioria dos ministros entendeu Pedro Corrêa, Pedro Henry e o advogado Rogério Tolentino devem pagar a multa estipulada pela condenação para terem direto ao benefício

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 15/04/2015 às 16:13

Compartilhe:

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (15) o pedido de três condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para cumprir o restante da pena em casa, no regime aberto. A maioria dos ministros entendeu que os ex-deputados Pedro Corrêa, Pedro Henry e o advogado Rogério Tolentino devem pagar a multa estipulada pela condenação para terem direto ao benefício.

Com base no mesmo entendimento, na semana passada o STF também rejeitou progressão de regime do ex-deputado federal Romeu Queiroz, Segundo os ministros, ele precisa pagar multa de cerca de R$ 1,2 milhão.

Além de processo do mensalão, o ex-deputado Pedro Correa é alvo da Operação Lava Jato. Ele foi preso semana passada. Segundo o juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações, há indícios de que o ex-deputado continuou recebendo propina do esquema de desvios da Petrobras, mesmo durante o julgamento da Ação Penal do mensalão.

Pedro Corrêa é um dos condenados no mensalão (Foto: Divlgação)

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Diário Mais

Conheça a 'Cidade dos Exageros', que fica no interior de SP

A brincadeira foi uma sátira que pegou de tal maneira que, ao longo das décadas, que a cidade assumiu a reputação de ser um lugar onde tudo é grande

Cotidiano

No litoral de SP, só São Vicente concede passe livre para quem vai fazer o Enem

Os candidatos terão direito ao recurso para ida das 9 às 13 horas, e, para volta, das 18 às 22 horas

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter