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STF derruba decisão e caminhoneiros seguem proibidos de bloquear estradas

Folhapress

Publicado em 03/11/2021 às 20:32

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manifestacao caminhoneiros / luiz augusto de almeida filho colaborador

Uma decisão do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), adicionou novo episódio ao vaivém judicial envolvendo a paralisação que caminhoneiros tentam fazer.

Na tarde desta quarta-feira (3), o ministro revogou uma sentença do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que autorizava o bloqueio de estradas federais por motoristas grevistas. Com isso, a ocupação e obstrução de rodovias voltam a ficar proibidas.

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No sábado (30), a Justiça Federal proibiu o bloqueio de estradas em diversos estados, com multas que variam de R$ 5.000 a R$ 1 milhão para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem a ordem.

Ao todo foram 29 liminares concedidas -em favor da União e de concessionárias de estradas-com o objetivo de impedir manifestações da paralisação de caminhoneiros anunciada para a última segunda-feira (1º).

Apesar das decisões, a convocação se manteve, mas a greve acabou não tendo força. Rodovias federais ficaram liberadas ao longo de todo o dia e apenas manifestações pontuais e isoladas foram registradas na segunda e nesta terça-feira (2). Lideranças culparam as decisões judiciais como causa da baixa adesão da categoria.

Nesta terça (2), a desembargadora federal Ângela Catão derrubou 11 liminares que proibiam a categoria de se manifestar nas vias.
Catão atendeu a uma solicitação da Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores), mas sem considerar o mérito das paralisações. Em sua decisão, a desembargadora disse que a Justiça do Trabalho é o órgão competente para processar e julgar questões referentes ao direito de greve.

A sentença foi assinada às 17h48 de terça e chegou a liberar protestos em estradas de nove estados -Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins.

Contudo, na tarde desta quarta-feira, Fux atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu os efeitos da decisão.

O ministro concordou com o argumento de que a ocupação e obstrução de rodovias acarreta grave risco de prejuízos econômicos generalizados.
Fux apontou "risco à ordem e à saúde pública consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade".

A decisão foi compartilhada no Twitter pela página do Ministério da Infraestrutura. Na publicação, a pasta ressaltou que em nenhum momento o TRF-1 julgou o mérito das ações, apenas o entendimento da competência do tribunal para tratar do assunto.

"Com a decisão do ministro Luiz Fux, essa interpretação não poderá mais ser usada pelo TRF-1 e deve servir como diretriz para outros tribunais", diz o ministério. Em vídeo enviado à reportagem, Wallace Landim, o Chorão, que foi um dos líderes da greve de 2018 e atualmente é presidente da Abrava, disse que o departamento jurídico da entidade está no Supremo para ter acesso ao embargo e poder recorrer.

"Está como o governo quer, inibindo a gente de manifestar. Mas eu vou falar com vocês, pedir para todos: vamos cruzar os braços, vamos todo mundo unido. Essa briga não é só nossa, é de toda categoria", diz.

No vídeo, Chorão aparece no acostamento de onde diz ser a rodovia Anhanguera, em São Paulo. Segundo ele, o fluxo de caminhões está muito baixo. "Os que estão rodando realmente são caminhões de frota", afirma.

Ele também parabenizou os manifestantes do porto de Santos -onde o sindicato de caminhoneiros autônomos fez protestos- e Salvador que, segundo ele, estão firmes na luta. "Nós precisamos realmente lutar pela nossa sobrevivência."

A paralisação foi anunciada no último dia 16, após assembleia organizada por três entidades representativas. Os caminhoneiros reivindicam a revisão da política de preços para os combustíveis, o cumprimento do piso mínimo do frete e aposentadoria especial a partir de 25 anos de contribuição.

A principal reclamação da categoria, porém, é em relação ao valor do diesel, que acumula alta de 65% desde o início do ano.

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