Política

STF decide se réus do mensalão terão direito a novo julgamento

Até hoje, o tribunal não decidiu se condenados em ações penais julgadas no STF têm ou não direito a novo julgamento quando houver quatro votos pela absolvição

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 10/09/2013 às 20:04

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11), julgamento sobre a existência dos chamados embargos infringentes, recurso que garantiria a parte dos condenados no mensalão chance extra de reversão das punições ou redução das penas. Até hoje, o tribunal não decidiu se condenados em ações penais julgadas no STF têm ou não direito a novo julgamento quando houver quatro votos pela absolvição. O tema dividirá o plenário e, em razão da polêmica, a decisão pode ficar para a quinta-feira (12).

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Caso o tribunal rejeite os pedidos por novo julgamento, os ministros passam a discutir quando os réus começarão a cumprir as penas. Em outras ações penais julgadas pelo STF, incluindo do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), o tribunal só determinou a prisão depois de julgados os segundos recursos declaratórios -- que podem questionar a própria decisão tomada no julgamento dos embargos anteriores. Se a maioria dos ministros admitir os recursos, o mensalão adentrará 2014. Os advogados terão novo prazo para entrar com o recurso, o tribunal sorteará um ministro para relatar o caso e novas sessões serão consumidas para julgar o assunto.

O tribunal terá de decidir nesta quarta e quinta se a lei 8038 extinguiu os embargos infringentes, que ainda estão previstos no regimento interno do Supremo. A lei, que entrou em vigor em 1990, estabeleceu "normas procedimentais para os processos" no STF. E o texto não previu a possibilidade de embargos infringentes.

No entanto, argumentam advogados e parte dos ministros, a lei não revogou o regimento interno, que também tem força legal. Além disso, o texto da lei estabeleceu que, nas ações penais, o Tribunal deveria julgá-las "na forma determinada pelo regimento interno". Essa referência expressa, conforme advogados de defesa, mostra que a lei não extinguiu o que previsto no regimento interno do STF.

Continua depois da publicidade

Argumentam ainda que se lei anulou o que previsto no regimento, nem mesmo os embargos de declaração julgados até a semana passada seriam admitidos. A lei de 1990 não previu o recurso, mas o tribunal continua julgando os embargos tendo como base o regimento interno.

O STF decide hoje se os réus do mensalão terão direito a novo julgamento (Foto: Divulgação)

Em duas ações penais julgadas em 2010 e 2011, o tema permanece indefinido. No primeiro dos casos, cinco ministros condenaram o então deputado José Gerardo à pena de 2 anos e 2 meses de reclusão. Dois outros ministros aplicavam penas inferiores, o que gerava a prescrição do crime, e outros três ministros votaram pela absolvição. Portanto, mesmo que o tribunal já tivesse decidido que eram admissíveis os embargos infringentes, eles não poderiam ser aceitos no caso específico, pois o regimento exige pelo menos quatro votos pela absolvição.

Continua depois da publicidade

Na outra ação, quando o tribunal condenou o deputado Asdrúbal Bentes, somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela absolvição. Assim, mesmo pelo regimento interno do STF, deputado não teria direito a novo julgamento. Mesmo assim, Bentes entrou com embargos infringentes.

Nesta terça-feira, 10, o ministro Gilmar Mendes, que já afirmou ser contrário aos embargos infringentes, disse que admitir novo julgamento teria como consequência o adiamento da solução para o caso. "Eu sempre digo o seguinte: a gente tem que rezar para não perder o senso de Justiça. Mas se Deus não nos ajuda, pelo menos que rezemos para que não percamos o senso do ridículo", disse Gilmar Mendes.

Na semana passada, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, julgou não existirem os recursos e afirmou que admiti-los seria "eternizar" o processo. E argumentou que seria ilógico levar o mesmo tribunal a julgar duas vezes o mesmo caso.

Continua depois da publicidade

"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", afirmou o ministro.

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software