Quem realizar ou permitir tatuagens e piercings em pets poderá ser punido com detenção de 2 a 5 anos / Gab. Dep. Edmir Chedid/ALESP
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (20), um projeto de lei que proíbe a realização de tatuagens e aplicação de piercings em cães e gatos. A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei 4.206/2020 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e passa a considerar tais práticas como maus-tratos aos animais. Com a mudança, quem realizar ou permitir tatuagens e piercings em pets poderá ser punido com detenção de dois a cinco anos, multa e proibição de manter a guarda do animal.
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Segundo o texto aprovado, os procedimentos são considerados mutilações e não possuem qualquer justificativa médica ou veterinária. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) já havia se manifestado contra a prática, classificando-a como uma forma de crueldade. “Essas intervenções não têm nenhuma finalidade terapêutica, são puramente estéticas e impõem dor e sofrimento aos animais”, afirma o conselho.
Especialistas alertam que, além da dor causada durante a aplicação, esses procedimentos exigem cuidados complexos, como higienização constante e troca de curativos, o que pode se tornar ainda mais difícil em animais, aumentando o risco de infecções.
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A Constituição Federal também respalda a nova legislação. O artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, estabelece que é dever do poder público e da coletividade proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
Com a aprovação no Senado, o projeto agora aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor.