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Se condenação for mantida na 2ª instância, Lula deve ficar inelegível

Porém, mesmo condenado, o ex-presidente poderia concorrer se pedir uma liminar contra a decisão do TRF até o julgamento de recursos no STJ ou STF

Folhapress

Publicado em 12/07/2017 às 15:00

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Se condenação for mantida na 2ª instância, Lula deve ficar inelegível / Marcelo Camargo/Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve apelar ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, se quiser alterar o mérito da decisão do juiz Sergio Moro, que condenou o petista a nove anos anos de prisão nesta quarta-feira (12).

Se não for absolvido pelo tribunal, o ex-presidente ficará inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que aponta que todo condenado por um colegiado está impedido de se candidatar.

Porém, mesmo condenado, o ex-presidente poderia concorrer se pedir uma liminar contra a decisão do TRF até o julgamento de recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal).

Antes antes de o processo chegar em segunda instância e ser revisado, os advogados podem entrar com embargos de declaração ao próprio Sergio Moro, recurso em que o juiz deve esclarecer obscuridades na decisão, resolver contradições ou se pronunciar sobre algum pedido que não foi examinado -é muito usado por advogados para protelar o processo.

Depois dessa fase, a defesa tem que recorrer ao TRF-4, onde a decisão ficará sob responsabilidade da oitava turma da corte, composta por três juízes federais de segunda instância: o relator João Pedro Gebran Neto, o revisor Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

Além da defesa de Lula, o próprio Ministério Público Federal pode recorrer da sentença, se achar que a pena aplicada deve ser maior.

A turma é conhecida pela rigidez e, segundo levantamento de junho, aumentou a pena ou condenou pela primeira vez quase metade dos sentenciados por Moro. Mas há também casos em que a turma absolveu condenados pelo juiz de Curitiba, como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Lula não poderia alegar que não teve intenção de praticar os crimes, porque "essas modalidades criminosas só são punidas na modalidade dolo", segundo o criminalista Fernando Castelo Branco, professor do IDP-SP (Instituto de Direito Público de São Paulo).

Segundo levantamento feito pela Folha de S.Paulo em fevereiro, o processo da Lava Jato que levou menos tempo para ser julgado pelo TRF após a sentença de Moro levou dez meses. A média de tempo é de um ano e dez meses.

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