Reforma da Previdência não pode tirar FGTS de aposentado que trabalha, diz OAB

O texto também retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A indenização é exigida em caso de demissão sem justa causa.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em São Paulo, afirma que a mudança no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), contida na reforma da Previdência, é inconstitucional.

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A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do governo Jair Bolsonaro (PSL) acaba com depósitos mensais ao aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada.

O texto também retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A indenização é exigida em caso de demissão sem justa causa.

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Todo o trabalhador aposentado ou que vier a se aposentar e continuar trabalhando não terá direito à multa. O fim dos depósitos valeria para o idoso que se aposentar após a reforma.

O posicionamento consta de uma nota técnica assinada pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, pelo presidente da comissão de direito do trabalho, Jorge Pinheiro Castelo, e pela coordenadora de direito individual do trabalho, Adriana Calvo.

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Procurada para comentar o teor do documento e questionada sobre o impacto fiscal da proposta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho não se pronunciou.

Para a OAB, as mudanças que tratam do FGTS atingem as chamadas cláusulas pétreas –que podem ser alteradas apenas por uma assembleia nacional constituinte, não por meio de uma PEC.

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Elas estão previstas no artigo 60 da Constituição. O quarto parágrafo desse artigo determina que direitos e garantias individuais não podem ser alterados por emenda à Constituição –ou seja, via PEC.

A leitura da OAB é que o FGTS e a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa são exatamente isto: direitos e garantias individuais do trabalhador, inclusive do trabalhador que já receba uma aposentadoria.

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“Há clara modificação da finalidade constitucional, e, pior, por via transversa abolem-se direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas, caracterizada, assim, sua inconstitucionalidade material”, diz a nota da OAB.

A entidade afirma ainda que a mudança trata de “específico tema trabalhista” e se configura um “verdadeiro contrabando legislativo” na medida em que a PEC seria apenas para tratar de Previdência.

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Para entender exatamente a engenharia da mudança, é preciso ter em mente que os diferentes artigos da Constituição conversam entre si.

O FGTS é apresentado como um direito do trabalhador no artigo 7º –junto com 33 outros direitos.

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A PEC da reforma da Previdência insere um dispositivo no artigo 10º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que, por sua vez, altera o artigo 7º no que se refere ao FGTS.

Diz a PEC da Previdência: “O vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento de indenização compensatória prevista no inciso I do caput do artigo 7º da Constituição, nem o depósito do fundo de garantia do tempo de serviço devido a partir da concessão da aposentadoria [que está previsto no inciso III]”.

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Ao criar novas regras para esse trecho da Constituição, a PEC suprime, de acordo com o OAB, dois direitos dos idosos aposentados que continuam trabalhando.

À reportagem Castelo afirmou que as cláusulas pétreas estão espalhadas pela Constituição.

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“O STF [Supremo Tribunal Federal] já mencionou que direitos sociais são direitos e garantias constitucionais fundamentais”, disse. O Supremo também já afirmou que a aposentadoria voluntária não implica a extinção da relação trabalhista.

Segundo ele, o ADCT pode ser alterado, mas uma reforma não pode anular a finalidade do texto originário da Constituição.

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“Se a PEC for aprovada, vai acabar em judicialização. O STF terá de resolver, e o STF pode declarar inconstitucional uma emenda. A chance de judicialização é muito grande”, disse Castelo.