Reclamação de Eduardo Cunha ao STF é ‘manifesto erro’, diz Sérgio Moro

O juiz federal esclareceu que o nome do deputado foi mencionado nos autos de uma das ações penais sob sua guarda, desmembrada com autorização da própria Corte máxima

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais da Operação Lava Jato, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que “é manifesto erro” a reclamação do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) presidente da Câmara. Em ofício ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz da Lava Jato esclareceu que o nome do deputado foi mencionado nos autos de uma das ações penais sob sua guarda, desmembrada com autorização da própria Corte máxima.

Continua após a publicidade

As informações foram enviadas por Moro em atendimento à solicitação de Lewandowski, a partir da reclamação do deputado.

Moro é taxativo. “O foro por prerrogativa de função não outorga ao titular o direito de não ter sequer o seu nome pronunciado por quem quer que seja, máxime por testemunhas ou acusados colaboradores em investigações ou processos previamente desmembrados pelo Supremo Tribunal Federal.”

Continua após a publicidade

Eduardo Cunha foi citado em um processo que corre na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato. Em depoimento em uma das ações criminais, o lobista Julio Camargo – um dos delatores da Lava Jato – afirmou ter sido pressionado, em 2011, por Eduardo Cunha por uma suposta propina de US$ 5 milhões no âmbito de dois contratos de navios sondas da Petrobras.

A propina total teria sido de US$ 40 milhões, segundo Julio Camargo. Irritado com a menção a seu nome em processo de primeiro grau, Eduardo Cunha recorreu ao Supremo alegando que parlamentar só pode ser processado perante o Supremo, pelo princípio do foro privilegiado.

Continua após a publicidade

“A Reclamação incorre em manifesto erro, pois já houve o desmembramento processual da investigação e da persecução penal, por decisão de V. Ex.ª (Lewandowski), em relação ao crime de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as aludidas contratações de sondas”, destacou Sérgio Moro.

“Assim, este Juízo persiste conduzindo a presente ação penal contra os acusados de crimes de corrupção e lavagem no referido episódio e que não detêm foro privilegiado apenas em decorrência de expressa e anterior autorização deste mesmo Egrégio Supremo Tribunal Federal”, prossegue.

Continua após a publicidade

Moro assinala que “remanesce perante o Supremo Tribunal Federal, aos cuidados do Procurador Geral da República, a investigação sobre o suposto envolvimento do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha nos fatos, na condição de suposto beneficiário de parte dos valores.”

Segundo o juiz da Lava Jato, “apesar do receio (do presidente da Câmara) manifestado na inicial da Reclamação, não se procedeu, na ação penal 508383859.2014.404.7000 e nos processos conexos, a qualquer ato de investigação em relação à suposta participação, como beneficiário da vantagem indevida, do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha.”