Política

Projeto proíbe embargos infringentes em ações no STF

Ao justificar a proposta, o senador Álvaro Dias tomou o voto do ministro Celso de Mello, que confirmou a chance de um novo julgamento para os condenados do mensalão

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 23/09/2013 às 16:52

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O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou nesta segunda-feira (23), um projeto de lei para proibir os embargos infringentes em ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). "Os embargos infringentes constituem recurso totalmente incompatível com o julgamento de ações penais originárias pelos Tribunais. Tanto assim que tal apelo não é cabível contra acórdãos condenatórios prolatados por quaisquer outros tribunais - à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo Regimento Interno prevê os embargos", destacou no projeto.

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Ao justificar a proposta, Dias tomou o voto do ministro Celso de Mello que, na última quarta-feira, 18, desempatou a votação no STF e confirmou a chance de um novo julgamento para 12 condenados no caso do mensalão. "A Suprema corte se dividiu e o desempate do ministro dá origem a essa dúvida de interpretação e estamos com esse projeto acabando com as dúvidas", explicou.

Álvaro Dias apresentou um projeto de lei para proibir os embargos infringentes em ações penais no STF (Foto: Divulgação)

O senador disse saber das dificuldades de encampar um projeto dessa proporção no Congresso. Neste domigo, 22, o jornal O Estado de S. Paulo mostrou que a chance de um novo julgamento pode adiar sentenças de mais de 306 ações penais. Entre elas, estão de diversos parlamentares. Álvaro Dias, contudo, diz que vai lutar para acelerar a tramitação da matéria.

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"Se a lógica dos infringentes é possibilitar à defesa um novo julgamento por um órgão colegiado maior do que aquele que originalmente apreciou a matéria, qual o sentido de se permitir embargar a decisão para que seja reapreciada pelo mesmo órgão que prolatou o acórdão, como acontece quando se trata do STF? É hora de se promover a celeridade processual, sem prejuízo da ampla defesa que já é assegurada aos acusados, ao serem julgados pelos onze ministros que compõem o STF", concluiu Dias.

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