15 de Setembro de 2024 • 06:28
Política
A Prefeitura de Guarujá informou, em nota, que “a Procuradoria do Município está elaborando recurso, visando reformar a decisão judicial” que suspende a concessão de benefícios aos servidores municipais
A suspensão foi determinada pelo desembargador Damião Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deferiu liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 170.737-0/0-00, proposta pelo procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, para suspender o artigo 4º, incisos I e II, e artigo 5º, incisos I, II e II da Lei Municipal nº 3.105, de 29 de dezembro de 2003, a partir de 16 de outubro de 2008, até o julgamento da ação.
Conforme nota de esclarecimento publicada na edição de ontem do Diário do Litoral pelo Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura de Guarujá a liminar suspende a concessão de qüinqüênios, sexta parte, incorporação de chefia, licença nojo e adicional de férias de 50%.
Na nota, o sindicato esclarece ainda que os funcionários públicos municipais que já recebem os benefícios continuarão a receber os pagamentos, ficando suspensa a concessão de novos benefícios a partir de 16 de outubro.
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