PGR pede ao STF arquivamento de apurações da CPI da Covid sobre Bolsonaro

É praxe que, após esse pedido, os ministros sigam o entendimento da PGR

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bolsonaro | Facebook/Jair Messias Bolsonaro

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu nesta segunda-feira (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de sete apurações preliminares abertas após a conclusão dos trabalhos da CPI da Covid.

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A CPI tinha solicitado, em cinco dessas apurações, que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse indiciado sob suspeita da prática dos crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, epidemia com resultado de morte e infração de medida sanitária preventiva.
Lindôra também pediu o arquivamento de apurações relacionadas ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, ao ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Wagner Rosário, e ao líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Ela afirmou que nesses casos não viu indícios para que as apurações continuem no âmbito da Procuradoria-Geral da República e solicitou que os casos fossem arquivados.

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É praxe que, após esse pedido, os ministros sigam o entendimento da PGR.

“Considerando-se a ausência de indícios mínimos para se afirmar que o presidente da República Jair Messias Bolsonaro teria incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade deste processo”, disse Lindôra no processo que pede o indiciamento por infração de medida sanitária preventiva.

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Nesse pedido, os parlamentares mencionavam que o presidente promoveu atos com aglomerações e sem o uso de medidas que fream a transmissão da Covid-19, como máscaras.

A vice-PGR disse que “quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República”.

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“Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”, afirmou.

“No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal.”

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Em relação às suspeitas de prevaricação do presidente e dos ministros da Saúde durante a pandemia, Lindôra concluiu que “não há que se falar em prevaricação quando o funcionário tem discricionariedade na escolha da conduta a tomar no exercício de suas funções”.

No processo a respeito de Ricardo Barros, relacionado à compra da vacina indiana Covaxin, ela pediu que a apuração continue a tramitar em instâncias inferiores, sem a investigação sobre o deputado.

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O relatório final da CPI da Covid afirma que Barros integraria uma organização criminosa junto a pessoas como o empresário Francisco Maximiano, dono das empresas Global e Precisa, para a compra da Covaxin.

“Há tempos ele [Barros] já agia em favor das empresas de Maximiano, exerceu pressão para que a licença de importação da vacina Covaxin fosse liberada e apresentou emenda à medida provisória nº 1026/21, que beneficiaria diretamente os negócios da empresa Precisa com a desenvolvedora indiana de vacinas, Bharat Biotech”, diz o relatório da CPI, aprovado no ano passado.

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Mas, segundo Lindôra, “da análise das narrativas apresentadas, não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a instauração de apuração criminal perante o Supremo Tribunal Federal, a quem compete processar e julgar deputados e senadores”.

Lindôra diz que há apenas a versão do deputado federal Ricardo Miranda (Republicanos-DF) de que o presidente Jair Bolsonaro teria dito que Ricardo Barros era responsável por uma “pressão atípica” para que seu irmão, Luís Ricardo Miranda, então chefe da Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Saúde, acelerasse o processo de compra do imunizante.

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Ela chama essa afirmação, “até agora não confirmada por Jair Bolsonaro” de “prova precária”. Também afirma que não só Barros, mas outros deputados, também propuseram emendas que incluiria a agência reguladora indiana.