PF sob Lula barra fala de dirigentes de Bolsonaro e até hino da polícia em eventos

O governo Lula promoveu em janeiro uma grande mudança no comando da Polícia Federal nos estados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante entrevista à CNN Internacional, em Washington, antes de encontro com seu homólogo americano, Joe Biden

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante entrevista à CNN Internacional, em Washington, antes de encontro com seu homólogo americano, Joe Biden | Ricardo Stuckert/Presidência da República

O comando da Polícia Federal no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promoveu mudança nas cerimônias de posse dos novos superintendentes da corporação. O hino institucional da PF não está sendo tocado nas solenidades, e os superintendentes nomeados na gestão Jair Bolsonaro (PL) não discursaram quando transmitiram seus cargos.

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Como é de costume e consta na instrução normativa da Polícia Federal, faz parte de um roteiro mínimo dessas cerimônias o pronunciamento do dirigente que deixa o cargo.

Também costumam falar o novo superintendente e a autoridade de maior hierarquia presente. O encerramento ocorre com a execução do hino da corporação -de acordo com a instrução normativa, o hino é ato obrigatório nas cerimônias de posse.

A Folha de S.Paulo apurou que houve uma recomendação para as superintendências não tocarem o hino da corporação nem abrirem a possibilidade de discurso para os dirigentes que estão deixando os cargos. Ainda não houve mudança no texto da instrução normativa da Polícia Federal.

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As medidas geraram descontentamento interno, principalmente pelos agentes com mais anos de serviço.

A Polícia Federal disse, em nota, que a instrução normativa que regulamenta as solenidades está em vigor desde 2008 e carece de adequações.

Nesse sentido, a instituição afirma estar elaborando uma nova instrução normativa com o objetivo de modernizar as cerimônias do órgão, deixando-as mais céleres, dinâmicas e em sintonia com as novas ferramentas de trabalho e a atual realidade.

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“Ainda assim, ressalta-se que a instrução vigente prevê que o dirigente poderá determinar a realização de outros atos solenes, com a dispensa das formalidades que julgar necessárias”, disse em nota.

O governo Lula promoveu em janeiro uma grande mudança no comando da Polícia Federal nos estados, trocando 18 superintendentes regionais.

Um dos nomeados na PF é o delegado Leandro Almada, que assumiu a superintendência regional no Rio de Janeiro. Ele foi escolhido pelo novo diretor-geral, Andrei Rodrigues.

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Almada está na PF desde 2008, tem experiência em investigações e em cargos de chefia e, recentemente, foi o responsável pelo inquérito sobre a tentativa de obstrução da apuração da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), já disse em diversas ocasiões que o nome dele é estratégico por conhecer o caso Marielle e que o governo federal irá colaborar nas investigações.

Para São Paulo, maior superintendência do país, o escolhido foi o delegado Rogério Giampaolli, que já foi chefe do COT (Comando de Operações Táticas). Ele estava na chefia da PF em Sorocaba (SP).

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Para comandar a superintendência na Paraíba, a escolhida foi a delegada Christiane Correa Machado.

A investigadora comandou em parte do governo Bolsonaro a Cinq (Coordenação de Inquéritos Especiais), responsável pelos casos que envolvem pessoas com foro especial nas cortes superiores.

Ela participou, por exemplo, da investigação sobre as acusações do ex-ministro Sergio Moro (União Brasil-PR), agora senador, contra Bolsonaro por interferência na PF.

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O delegado Cézar Luiz Busto de Souza foi o escolhido para comandar a PF no Distrito Federal, no lugar de Victor Cesar Carvalho dos Santos. Na gestão Bolsonaro, o investigador chegou a ser o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado, setor mais sensível da PF.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, Dino afrouxou as regras para nomeações na PF.

A alteração nas regras para nomeação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de janeiro.

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Pela portaria de 2018, só poderia ser diretor o delegado da classe especial, com mais de 10 anos de exercício no cargo e com passagem por posto em comissão do “Grupo Direção e Assessoramento Superior -das 101.3 ou superior por, no mínimo, um ano”.

Dino reduziu os requisitos necessários e, a partir de agora, o delegado precisa apenas ser da classe especial para ser indicado para uma diretoria. O mesmo critério passou a valer para a nomeação do corregedor do órgão.