Política

Para sua defesa, Vaccari chama relator da CPI da Petrobras e líder do PT

Os nomes dos políticos foram indicados na defesa que Vaccari apresentou à Justiça Federal no Paraná, nos autos do processo em que é acusado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Publicado em 08/05/2015 às 15:27

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O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso na Operação Lava Jato, arrolou como testemunhas de defesa o líder do partido na Câmara, Sibá Machado (PT/AC), o ex-ministro da Justiça e ex-governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e o relator da CPI da Petrobras, deputado Luiz Sérgio (PT/RJ).

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Os nomes dos políticos foram indicados na defesa que Vaccari apresentou à Justiça Federal no Paraná, nos autos do processo em que é acusado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa apontou oito testemunhas, entre as quais os três políticos.

A estratégia, porém, esbarrou em uma exigência do juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato. Ele mandou intimar a defesa de Vaccari para que esclareça, em cinco dias, "se as testemunhas de fato teriam algum conhecimento sobre os fatos delitivos ou se poderiam contribuir de forma relevante para o esclarecimento da verdade".

A defesa de Vaccari apontou oito testemunhas, entre as quais os três políticos (Foto: Agência Brasil)

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Moro quer saber os motivos de a defesa arrolar os dois deputados e o ex-ministro da Justiça. "A oitiva de agentes públicos como deputados e governadores é sempre demorada e difícil. Além disso tais agentes públicos servem a comunidade e não se afigura correto dispender o seu tempo, além do desse Juízo, ouvindo-os sem que haja real necessidade."

Para Moro "há a possibilidade de que tais testemunhas tenham sido arroladas apenas com propósitos meramente abonatórios, o que não seria justificável pois testemunha é quem sabe fatos relevantes para o julgamento, ou seja, deve ter conhecimento sobre fatos que são objeto da imputação".

O juiz da Lava Jato adverte que "deve-se prevenir a eventual utilização do processo judicial como forma de gerar constrangimento desnecessário a agentes públicos, o que é sempre uma possibilidade, especialmente em casos rumorosos".

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"Não se trata aqui de exigir que a defesa adiante sua tese, mas pelo menos, a fim de não comprometer o tempo útil deste Juízo e das referidas autoridades públicas, que pelo menos esclareça se elas têm ou não conhecimento relevantes sobre os fatos que constituem o objeto da imputação", assinala o juiz Sérgio Moro.

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