Política
Ministério Público Estadual recomenda a anulação do contrato 03/10 referente ao Pregão 09/09 alegando ilegalidade; Recomendação foi publicada no Diário Oficial de Guarujá, na última quarta-feira (20)
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O Ministério Público do Estado de São Paulo recomendou à Câmara Municipal de Guarujá que anule ou revogue o contrato 03/2010, referente ao Pregão 09/2009, de locação de veículos para uso de membros e funcionários, alegando o mesmo ser ilegal, inconstitucional e que as despesas além de onerosas ao erário são desnecessárias. O MP aponta que os gastos mensais com locação são o dobro dos gastos com manutenção dos veículos usados pela Casa de Leis
A recomendação do promotor de Justiça de Guarujá, André Luiz dos Santos, foi publicada no Diário Oficial de Guarujá na edição de 20 de abril de 2011. A publicação obrigada deste documento do MP desagradou o presidente do Legislativo José Carlos Rodriguez.
“Não existe contrato, não foi nem assinado contrato. Nós só faremos contrato se não houver o menor senão de questionamento do Ministério Público”, afirmou veementemente o presidente da Câmara.
Rodriguez explicou ao DL que a recomendação o pegou de surpresa uma vez que o assunto já está encerrado há pelos menos 18 meses, quando, alega, houve o pronunciamento do promotor André Luiz dos Santos.
O presidente do Legislativo afirmou que após o questionamento do Ministério Público desistiu da locação e não formalizou o contrato mesmo com o processo licitatório concluído. “Não pedimos explicação. A gente resolveu parar. Aceitei os argumentos do Ministério Público e estou aberto ao diálogo”, afirmou Rodriguez.
Rodriguez disse ainda que a recomendação publicada no Diário Oficial no último dia 20 é a mesma oficiada ao Legislativo há cerca de um ano e meio, época do processo licitatório. Contudo, o documento enviado para publicação no Diário Oficial está incompleto, sem a última página onde consta a data.
Devido ao feriado não foi possível checar os fatos junto ao Ministério Público. Sabe-se apenas, conforme publicado, que a recomendação do MP foi publicada no Diário Oficial mediante solicitação ao presidente da Câmara Municipal feita por meio de ofício datado de 22 de março de 2011.
Inquérito civil
O contrato 03/10 referente ao pregão 09/09 é alvo de investigação do inquérito civil n° 14/10, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Conforme consta do documento do MP “se não bastasse, além de desnecessária, a contratação é mais custosa que o regime atual e não gerará, conforme demonstrado nesse inquérito civil, a economia alardeada pelos pareceres e pedidos que embasaram a abertura de processo licitatório e a assinatura do contrato.
Com efeito, os fundamentos utilizados para justificar o contrato, além da já refutada necessidade, são de que o custo da manutenção da frota atual gera gastos maiores que os que terá com a locação e, ainda que a Câmara não dispõe de recursos suficientes, provenientes do repasse anual, para renovar a frota”.
Consta ainda no documento do MP que “conforme informação da própria Câmara Municipal, o gasto mensal com a locação de cada veículo será de R$ 3.099,00. Tal valor é maior do que o efetivamente gasto com manutenção e demais serviços imprescindíveis. Inclusive seguro do carro próprio no exercício anterior. Este gasto com manutenção, seguro, licenciamento e peças girou em torno de R$ 1.500,00 por mês por veículo da Casa”.
Improbidade administrativa
O MP apontou ainda outra irregularidade no processo licitatório. “Por outro lado, ainda que tudo isto pudesse ser desconsiderado, impossível não notar que o contrato em questão apresenta vício insanável, qual seja, o de prever a locação de carros com seguro total por conta da contratada (cláusula 2.1 do edital e cláusula 1.1 do contrato).
Afirma-se a presença desta eiva intransponível com base em evento anterior verificado no Município e investigado pelo Ministério Público, no qual se comprovou que carros alugados pela Prefeitura com esta condição, na realidade, não tinham seguro. Nos referidos autos ouviu-se o gerente da contratada, que esclareceu que carros de locação não têm seguro, justamente pela ausência de perfil, fato que gerou propositura de ação civil pública e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face dos envolvidos”.
10 dias
O MP determinou prazo de 10 dias ao Legislativo para anular ou revogar o contrato 03/10 referente ao Pregão 09/09.
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