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O prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão (PSDB), não está apenas com os bens bloqueados pela Justiça, conforme o Diário do Litoral publicou, com exclusividade, na edição de segunda-feira. Sua conta corrente e sua poupança também não podem ser movimentadas, graças a uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Os bloqueios são frutos de uma ação civil proposta pela Promotoria de Justiça, que apura desvio de dinheiro do orçamento da Saúde para custear um imóvel usado, entre 2003 e 2011, como refeitório dos servidores públicos municipais. O órgão ainda pede o afastamento de Mourão do cargo de prefeito, que nega as irregularidades.
Quem também está com conta, poupança e bens bloqueados é o ex-prefeito Roberto Francisco dos Santos (PSDB), o ex-secretário de Administração Ecedite da Silva Cruz Filho e duas servidoras que cuidavam do refeitório.
Advogados contratados para rever essa decisão judicial, Rodrigo Gomes Monteiro e Lázaro Paulo Escanhoela Júnior contestam o “generalizado bloqueio das contas bancárias, acabando por inviabilizar, inclusive, o recebimento de seus salários”.
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No entender dos defensores dos acusados, “os efeitos produzidos pela decisão do TJ-SP estão a extrapolar o sentido e alcance do disposto no Artigo 7º da Lei 8.429/92, na medida em que, além da indisponibilidade já decretada, os requeridos estão premidos de satisfazer suas necessidades mais elementares, inclusive de ordem alimentar”.
Em entrevista por telefone, na manhã de ontem, Rodrigo Gomes Monteiro lamentou a demora do Poder Judiciário em analisar o pedido para desbloquear bens, salários e poupança de seus clientes. “Estamos confiante na reversão rápida disso. Essa demora é uma chaga da Justiça, mas entendo que há uma centena de processos para um juiz analisar”, comentou. “Não se trata de um ato de improbidade”.
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Segundo Rodrigo Monteiro, o questionamento feito pelo MPE, que acabou interrompendo o serviço no refeitório, “resultou em um custo maior para os servidores, que estão pagando mais para se alimentarem; e nem sei se com a mesma qualidade”.
Os pedidos para os desbloqueios, tanto na Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, como no TJ, foram protocolados no dia 12 de março, e ainda não analisados.
Espaço ocioso
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Na defesa apresentada ao relator do agravo de instrumento do TJ, Coimbra Schmidt, os advogados dos acusados ressaltam que houve o aproveitamento de um espaço público ocioso “para, de forma econômica, proporcionar aos seus servidores, uma alimentação de baixo custo e de alta qualidade, sem qualquer malversação de dinheiro público”.
Ainda na defesa de Mourão, Roberto Francisco e demais envolvidos, Monteiro e Escanhoela Júnior lembram que os servidores municipais podiam optar por almoçar no refeitório, “pagando ínfima quantia (variando de R$ 2,00 a R$ 5,00) por refeição ou R$ 70,00 por mês”.
A defesa nega o uso de dinheiro da Saúde, conforme aponta a Promotoria de Justiça. “Ao contrário do que deduz o agravante, houve, isto sim, aproveitamento do prédio público em benefício do funcionalismo, sem qualquer comprometimento das aplicações de recursos públicos na área da Saúde”.
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Não foi consultada
A nota divulgada pelo presidente do Legislativo praia-grandense, Sergio Luiz Schiano de Souza, Serginho Sim (PSB), informando que “até o presente momento, a Câmara não instaurou nenhum processo ou comissão especial para tratar do assunto relacionado ao refeitório. A responsabilidade criminal e cível, neste caso, cabe somente ao Judiciário”, desagradou a vereadora Janaina Ballaris (PT).
Ontem à tarde, a parlamentar protocolou um ofício na Presidência da Câmara esclarecendo que não foi consultada e não autorizou Serginho Sim a manifestar sobre sua opinião a respeito do caso. Janaina pediu ao presidente do Legislativo a cópia da nota oficial expedida pela Casa, da qual ela questiona se o texto representa todos os vereadores da Cidade.
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