O 14º promotor público de Santos, Eduardo Antonio Taves Romero, ingressou com uma ação de improbidade administrativa com pedido de liminar (decisão provisória e antecipada) contra o vereador Jorge Vieira da Silva Filho, o Carabina (PSDB), pela nomeação como assessor parlamentar de um servidor (motorista da Prefeitura) que vive em união estável com sua filha, o que caracterizaria nepotismo – nomeação de parente para o exercício de cargo e função pública.
Segundo consta na ação, a prova se deu por conta de um áudio em que consta um diálogo entre o denunciante e o vereador, que afirma que nomeou o servidor para trabalhar em seu gabinete com a finalidade de atender interesse pessoal de sua filha para melhorar a receita do casal. A situação também teria sido amplamente divulgada nas redes sociais.
Para o promotor, houve evidente situação de nepotismo, impedido na súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele alega não ter dúvida da violação aos princípios da impessoalidade e da igualdade, afrontando os critérios de isonomia entre os eventuais concorrentes à vaga e que favorecem o atendimento a interesses pessoais da autoridade e do servidor, em detrimento ao interesse público primário, infringindo artigos das constituições estadual e federal.
Também, conforme o promotor, houve violação do princípio da moralidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público. Por tudo isso, o promotor requer o ressarcimento integral do dano (salários pagos); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de pelo menos 12 vezes o valor da remuneração de Carabina.
Liminarmente, o promotor pede que o funcionário público seja reintegrado à função de motorista da Prefeitura; que Carabina seja notificado e apresente sua defesa sob pena de revelia; que a Câmara de Santos seja também notificada e que o motorista tenha a mesma penalidade do vereador, além de ser declarada a nulidade da nomeação. O valor da causa é de 100 vezes o salário do assessor de Carabina, que equivale a R$ 723 mil.
Outro lado
Conforme a ação, o motorista, em resposta à representação, ingressou com uma ação de danos morais e pedido de retratação contra o denunciante, alegando ser concursado e, portanto, estaria protegido por ser funcionário estatutário da Prefeitura de Santos. A iniciativa do motorista foi sentenciada como improcedente.
Procurado ontem, Carabina disse desconhecer a ação e, informado sobre ela, foi direto: “Estão com inveja de mim. Não pratico nepotismo e estou nem aí. Estou ajudando meu povo e meus amigos, fazendo a minha parte”, conclui, agradecendo a Reportagem pela consulta.
