Política

Mercadante diz que todos têm direito a um segundo julgamento

O ministro da Educação foi perguntado sobre o julgamento do mensalão e analisou o processo que está em curso na Suprema Corte

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 11/09/2013 às 12:43

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O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, defendeu hoje (11) o direito aos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a um segundo julgamento ao ser perguntado por jornalistas sobre o assunto. Em entrevista nessa terça-feira (10) à Fundação Perseu Abramo, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os embargos declaratórios impetrados por sua defesa, disse que pretende recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

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“Todo cidadão tem direito a um segundo julgamento. É um princípio da Carta de Direitos Humanos da ONU [Organização das Nações Unidas]. Como nesse caso é um fórum especial, o julgamento já começa na última instância, os embargos infringentes é que possibilitam o direito a um segundo julgamento”, disse Mercadante.

Ele participou hoje (11) do programa Bom Dia, Ministro. Na saída, em entrevista coletiva, ele foi perguntado sobre o julgamento do mensalão e analisou o processo que está em curso na Suprema Corte.

“Então, quem teve uma votação apertada, como há dois novos juízes [ministros] na Corte, pode alterar o resultado, que seria o direito ao segundo julgamento que todo cidadão tem. Por isso, encaro, do ponto de vista do direito, sem entrar no mérito de cada caso, que o segundo julgamento é um princípio fundamental na sociedade civilizada.”

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Aloizio Mercadante defendeu o direito aos réus da Ação Penal 470 (Foto: Agência Estado)

Pelo entendimento de advogados, Dirceu poderá recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos alegando que é preciso ser julgado por um segundo tribunal, além da Suprema Corte. O ex-ministro pode argumentar que as premissas do direito internacional, que estabelecem julgamento por mais de uma instância, foram desrespeitadas.

Embora o embargo infringente esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que o recurso foi revogado.

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O STF deve decidir hoje se 12 réus condenados no processo têm direito a novo julgamento por meio do embargo infringente. O julgamento foi interrompido na quinta-feira (5) para que os advogados de defesa pudessem se manifestar sobre a validade dos recursos.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

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