Marina reclamou do trecho que sugere ao eleitor não votar em 'candidato que tá lá na rabeira das pesquisas' / Divulgação/Fotos Públicas
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A Justiça Eleitoral negou neste domingo (23) pedido de direito de resposta da candidata Marina Silva (Rede) contra Geraldo Alckmin (PSDB). Ela também queria a suspensão de uma propaganda dele no horário eleitoral no rádio.
A defesa da presidenciável entrou com uma liminar por considerar inverídicas informações de um anúncio do tucano, como a de que votar em candidatos como Marina "é eleger Haddad ou Bolsonaro" e que "a única forma de evitar uma Venezuela ou a escuridão" é optando por Alckmin.
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Ainda no processo, a ex-senadora reclamou do trecho que sugere ao eleitor não votar em "candidato que tá lá na rabeira das pesquisas". As falas foram usadas pelo tucano em sua pregação pelo voto útil, na tentativa de evitar um segundo turno entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).
Os advogados da campanha de Marina disseram haver "intenção de burla eleitoral" e tentativa de induzir o eleitor a erro. Sustentaram ainda que é incoerente o ex-governador incluir a ex-senadora entre candidatos "na rabeira", já que Alckmin está empatado tecnicamente com ela nas pesquisas.
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Na decisão, o ministro Carlos Horbach, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou o pedido liminar para a suspensão do anúncio e a concessão imediata de resposta dela no bloco de tempo reservado ao PSDB.
O magistrado justificou que "não é possível afirmar que houve ofensa específica e direcionada" a Marina. Horbach notificou a campanha de Alckmin para apresentar defesa e pediu um parecer do Ministério Público Eleitoral.