Política

Frota é condenado por injúria e difamação em processo movido por Jean Wyllys

A Justiça de São Paulo determinou ainda pagamento de multa de R$ 295 mil. Cabe recurso da decisão

Folhapress

Publicado em 18/12/2018 às 14:10

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Frota foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a uma pena de 2 anos e 26 dias de detenção, que deverá ser cumprida em regime aberto / Reprodução

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O ator e deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado nesta terça-feira (18) por injúria e difamação em processo movido pelo deputado federal reeleito Jean Wyllys (PSOL-RJ).

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A Justiça de São Paulo determinou ainda pagamento de multa de R$ 295 mil. Cabe recurso da decisão.

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O caso que deu origem à ação ocorreu em abril do ano passado, quando Frota postou em seu perfil na rede social uma foto de Jean Wyllys, atribuindo-lhe a seguinte fala: "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito".

A publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de 4.000 mil curtidas, além de cerca de 2.000 comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele. 

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Frota foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a uma pena de 2 anos e 26 dias de detenção, que deverá ser cumprida em regime aberto. Além disso, o ator deverá pagar 620 dias-multa pelos delitos de difamação e injúria a Wyllys, totalizando aproximadamente R$ 295 mil.

"A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia", afirmou a juiza responsável pela decisão, Adriana Freisleben de Zanetti.

A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços a comunidade e limitações aos finais de semana. Frota poderá assumir o cargo de deputado normalmente, já que este tipo de crime não é contemplado pela Lei da Ficha Limpa. 

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A reportagem tentou entrar em contato com a defesa de Frota, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

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