PolÃtica
Segundo advogado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a utilização de Inteligência Artificial (IA) nas propagandas eleitorais deste ano; contudo, deepfakes são estritamente proibidos pela lei
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o uso de Inteligência Artificial em propagandas eleitorais desde que o conteúdo seja identificado como sintético e não contenha manipulações enganosas / Valter Campanato/Agência Brasil
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Com a proximidade das eleições de 2026, uma preocupação comum entre os eleitores consiste na utilização de Inteligência Artificial (IA) em conteúdos eleitorais e os riscos de desinformação. No entanto, a implementação do recurso tecnológico é monitorada por legislações especializadas, a fim de garantir um perÃodo justo e imparcial a todos os candidatos.
Segundo o jornalista e advogado Marcos Limão, em entrevista ao Diário do Litoral, a regulamentação adequada sobre a ferramenta teve inÃcio em 2024, com a autorização oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a elaboração de propagandas sintéticas, desde que houvesse uso ético e responsável.
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"Naquele momento, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou o uso de propaganda sintética desde que houvesse, de modo explÃcito e destacado, o aviso de que se trata de conteúdo produzido por inteligência artificial. Ainda em 2024, o TSE proibiu a utilização de deepfakes e propaganda com IA para atacar adversários, além de ter vedado a utilização de chatbots e avatares para intermediar a comunicação entre a campanha eleitoral e os eleitores".
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Ainda de acordo com Limão, as normas continuam em vigor; porém, as regras foram atualizadas com novos requisitos para este pleito, objetivando proporcionar maior justiça e credibilidade ao processo.
"Para as eleições deste ano, fica proibida a divulgação de conteúdo sintético nas 72 horas antes do dia da votação e nas 24 horas seguintes. Além disso, as empresas de tecnologia estão proibidas de ranquear, recomendar ou sugerir candidatos, mesmo que o usuário da internet solicite a recomendação. O objetivo é reduzir a interferência algorÃtmica no processo democrático".
Regras proÃbem a divulgação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas antes da votação e nas 24 horas seguintes, medida criada para reduzir a disseminação de desinformação. Marcelo Camargo/Agência BrasilCaso haja alguma infração, o especialista explica que há penalizações previstas em lei. "Todas as regras sobre propaganda eleitoral constam na Resolução 23.610 do TSE, incluindo permissões, proibições e sanções para o descumprimento da norma".
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Dentre as penalidades, Limão menciona que o candidato infrator pode responder por abuso de poder, uso indevido da mÃdia ou até mesmo por divulgação de notÃcias falsas.
"O candidato que usa a IA em desacordo com a legislação poderá responder por abuso do poder polÃtico e uso indevido dos meios de comunicação social, cujo processo acarreta a cassação do registro ou do mandato. Dependendo do caso, pode responder pelo crime de divulgação de notÃcias falsa, previsto no art. 323 do Código Eleitoral. A mesma penalidade serve para quem produz, oferece ou vende vÃdeo com conteúdo inverÃdico contra partidos, candidatos ou coligação".
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O profissional destaca que, além dos próprios concorrentes, as plataformas digitais também são responsáveis pela propagação de desinformação, caso a produção seja maliciosa.
"Desde 2024, as empresas de tecnologia respondem solidariamente por danos causados a terceiros caso elas não obedeçam a ordem judicial para a não disponibilização imediata do conteúdo ilÃcito", comentou o profissional.
Do mesmo modo, Limão cita que novas regras foram estabelecidas à s plataformas tecnológicas - que divulgam produções eleitorais - nas eleições de 2026. Dentre elas, estão:Â
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Além de candidatos, plataformas digitais também podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilegais - ou que apresentem desinformação - após determinação da Justiça Eleitoral. Marcelo Camargo/Agência BrasilNa lei brasileira, os termos 'deepfakes' e 'fake news' apresentam conceito definido, esclarece o advogado. Apesar de similares, ambos têm significados diferentes.
"A deepfake está descrita na legislação como qualquer conteúdo sintético que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictÃcia. Já a ocorrência de fake news acontece quando o responsável pela notÃcia ou propaganda eleitoral divulga fato que sabe ser inverÃdico em relação a partidos ou candidatos e que tenham o condão de vulnerar a honra do candidato, de influenciar o eleitor ou de afetar negativamente a credibilidade do processo eleitoral. Vale lembrar que a fake news é uma das formas de desinformação".
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Para garantir um perÃodo digno, honesto e justo, o especialista destaca a cooperação entre candidatos como um fator essencial. Além disso, o próprio eleitor deve se atentar e contribuir ao processo.
"Os candidatos devem observar e obedecer à s regras que disciplinam a propaganda eleitoral. A recomendação, para o eleitor, é não se envolver na produção ou disseminação de conteúdo que tenha o potencial de atingir negativamente a imagem de um candidato ou a integridade do processo eleitoral. Quando estiver interagindo na internet, fale sobre as qualidades do seu candidato preferido ao invés de explorar os possÃveis defeitos dos outros concorrentes. A internet não é terra sem lei. Quem comete crime no ambiente virtual, será responsabilizado", finaliza.Â