X

Política

Dilma assina lei sobre destruição de drogas apreendidas

Segundo o texto, "as plantações ilícitas" serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente do produto para exame pericial

Publicado em 07/04/2014 às 11:44

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.961, que trata da destruição de drogas apreendidas pela polícia. Segundo o texto, "as plantações ilícitas" serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente do produto para exame pericial.

O texto diz ainda que, depois de recebida cópia do auto de prisão em flagrante, juiz determinará em 10 dias a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

"A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária", cita a lei. "O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas", acrescenta.

No caso de não haver prisão em flagrante, a destruição de drogas apreendidas será feita por incineração no prazo de 30 dias, contados da data de apreensão. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7.

Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.961, que trata da destruição de drogas apreendidas pela polícia (Foto: Agência Brasil)

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Polícia

Suspeitos de lavagem de dinheiro para o PCC são presos em Praia Grande

Segundo investigações, o trio comandava um esquema de fraudes para lavar dinheiro do tráfico de drogas, utilizando imóveis e contas em bancos digitais

Esportes

O futebol continua! Veja os campeonatos que não terão paralisação

Times gaúchos estão envolvidos nos principais torneio do futebol brasil

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter