Caso do triplex de Guarujá atribuído à Lula é arquivado pela Justiça

A ação penal sobre o tríplex em Guarujá (SP) - anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e agora com arquivada pela Justiça Federal - ficou marcada por revelar a proximidade do ex-presidente Lula com a empreiteira OAS

A juíza Pollyanna Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, arquivou o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex de Guarujá (SP), em decisão tomada nesta quinta-feira (27). Na ação, o ex-presidente era acusado de lavagem de dinheiro e corrupção.

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Alves concordou com manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que havia pedido a prescrição do processo, em parecer assinado pela procuradora da República no Distrito Federal Márcia Brandão Zollinger.

A ação penal sobre o tríplex em Guarujá (SP) – anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e agora com arquivada pela Justiça Federal – ficou marcada por revelar a proximidade do ex-presidente Lula com a empreiteira OAS e a dificuldade do Ministério Público em obter provas de que um suposto benefício pessoal relativo ao imóvel teria vinculação com corrupção em contratos da Petrobras.

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A cada uma dessas situações correspondem duas imagens emblemáticas do caso: a foto de Lula em visita ao tríplex ao lado do executivo da OAS Léo Pinheiro e o PowerPoint exibido pela força-tarefa da Operação Lava Jato no dia da apresentação da denúncia criminal contra o líder petista, na qual mais de uma dezena de malfeitos foram atribuídos ao líder petista.

A intrincada história do condomínio de frente para o mar começou em 2005, quando Lula e a mulher Marisa Letícia, morta em 2017, compraram o direito a ter uma unidade de 82 m² em uma das torres.

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Originalmente, a construção era tocada pela cooperativa Bancoop. Porém a entidade entrou em crise financeira e, em 2009, a OAS adquiriu o empreendimento, em um movimento comercial incomum para a empreiteira, que costumava investir em imóveis nas grandes capitais.

Pinheiro disse ter sido informado em 2009 pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari sobre o fato de Lula ter a opção de compra de imóvel no condomínio, e então a empresa se interessou em assumir a construção. Vaccari nega ter feito essa suposta intermediação.

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A visita de Lula ao tríplex, na companhia de Marisa e Pinheiro, ocorreu em fevereiro de 2014.

O ex-presidente não negou ter conversado com o empreiteiro sobre a propriedade, mas afirmou que não gostou do imóvel. “Disse ao Léo que o prédio era inadequado porque, além de ser pequeno, um tríplex de 215 metros [quadrados] é um tríplex ‘Minha Casa, Minha Vida'”, afirmou o ex-presidente em depoimento à Polícia Federal.

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O líder petista disse ainda que Pinheiro quis insistir no assunto e teria prometido “pensar um projeto”. Em seguida, a OAS fez benfeitorias no imóvel que incluíram a instalação de um elevador, uma escada e uma churrasqueira.

Marisa voltou ao imóvel, acompanhada pelo filho Fábio, em agosto daquele mesmo ano.

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Segundo o relato de Pinheiro, a família tinha planos de ocupar o tríplex nas festas de fim de 2014, e nunca houve conversas sobre eventual pagamento pelas benfeitorias ou da diferença entre o preço do tríplex e o que já havia sido quitado pelo casal quanto ao direito de compra no condomínio.

O executivo disse que a ideia era abater os valores de uma espécie de conta-corrente de suborno que a empresa mantinha com o PT.

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Em novembro de 2014, Pinheiro foi preso em uma das principais fases da Lava Jato. No ano seguinte, o casal Lula e Marisa desistiram formalmente de adquirir uma unidade no condomínio.

O fato de Lula não ter chegado a possuir formalmente o tríplex é utilizado pela defesa do líder petista para argumentar que ele sequer obteve qualquer benefício pessoal da OAS.

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Os advogados do presidente também dizem que Léo Pinheiro mentiu ao falar de uma suposta conta-corrente de propina com o PT e fazer a conexão entre o imóvel e contratos da Petrobras.

Porém, para a força-tarefa de procuradores da Lava Jato e o então juiz do caso, Sergio Moro, as provas e depoimentos permitiram concluir que as ações da OAS relativas à propriedade beira-mar configuraram uma contrapartida pelo favorecimento ilegal em negócios da estatal de petróleo.

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A sentença de Moro em primeira instância deixou clara a dificuldade do Ministério Público para tentar demonstrar a relação de causa e efeito entre a corrupção na petrolífera e supostos benefícios pessoais no tríplex.

Na sua decisão em julho de 2017, Moro escreveu que essa conexão existiu e justificou que a “explicação única” para o favorecimento pessoal a Lula seria o “acerto de corrupção decorrente em parte dos contratos com a Petrobras”.

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Para o então magistrado, o ex-presidente não teria mostrado na ação criminal uma “causa lícita” para o suposto beneficiamento concedido pela empreiteira.

Moro inclusive usou depoimento do próprio Lula para reforçar seu argumento de que ele integraria a cúpula do esquema criminoso.

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O ex-juiz mencionou a resposta do líder petista a uma indagação sobre se era o presidente da República quem decidia sobre a indicação de diretores da Petrobras para aprovação pelo conselho da estatal.

“Era, porque senão não precisava ter presidente”, respondeu Lula.

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Essa necessidade de empregar uma ampla contextualização para fundamentar a condenação do líder petista já era aparente desde a apresentação da denúncia criminal pelo Ministério Público, em setembro de 2016.

Na ocasião, em coletiva de imprensa para anunciar a acusação formal, o procurador da República Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa, exibiu um gráfico em PowerPoint com 14 balões com situações que demonstrariam um quadro de envolvimento de Lula em delitos que incluiriam até o mensalão.

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O fato de atirar para todos os lados levou o PowerPoint de Deltan a virar meme nas redes sociais e permitiu a Lula apresentar uma denúncia contra o procurador ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que acabou sendo arquivada.

A decisão de Moro com grande teor interpretativo acabou sendo confirmada em segunda instância pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o que levou o ex-presidente a ser preso e permanecer detido por 580 dias na sede da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba.

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A libertação de Lula ocorreu em novembro de 2019 após o STF alterar o entendimento de que condenados deveriam ser presos após decisão de segunda instância. Com a nova orientação, os réus em geral só podem ser detidos após o esgotamento de todos os recursos nas quatro instâncias do Judiciário brasileiro.

Essa decisão faz parte de uma série de reveses que a Lava Jato passou a sofrer no Judiciário e no Legislativo nos últimos anos, e que teve como ápice o julgamento no STF em 2021.

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A proximidade de Moro e os procuradores da Lava Jato expostas nas mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil e acessadas pela Folha -e depois apreendidas pela Operação Spoofing da PF- foram essenciais para que a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF julgasse que as interpretações e os contextos descritos pelo ex-juiz para condenar Lula estavam contaminados pela parcialidade.